TJCE - 3000272-65.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 05:08
Decorrido prazo de VIRLANIA DA SILVA CALOU em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 152114555
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152114555
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE UNA- 100% DIGITAL PROCESSO: 3000272-65.2025.8.06.0246 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE FRANCISLUCE MIGUEL DA SILVA - CPF: *84.***.*54-70 X ADVOGADO DO PROMOVENTE VIRLANIA DA SILVA CALOU - OAB CE48774 X PROMOVIDA ENEL - CNPJ: 07.***.***/0001-70 X PREPOSTO DA PROMOVIDA KISSIA KEVIA FREITAS DE OLIVEIRA CPF *42.***.*10-87 X ADVOGADO DA PROMOVIDA IURY JIM BARBOSA LOBO - OAB/CE 33153 X CONCILIADORA PALOMA ALCANTARA CRUZ X JUIZA LEIGA BÁRBARA RAQUEL DE ARAÚJO FREITAS X Aos 24 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 16h00min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a Conciliadora Paloma Alcantara Cruz, a Juíza Leiga Bárbara Raquel de Araújo Freitas.
Feito o pregão virtual, portou por fé a presença da parte promovida ENEL, representada pela preposta KISSIA KEVIA FREITAS DE OLIVEIRA, acompanhada do advogado IURY JIM BARBOSA LOBO, inscrito na OAB/CE sob o n°33.153.
AUSENTE a parte promovente FRANCISLUCE MIGUEL DA SILVA.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a Sessão de Conciliação do processo em epígrafe, em virtude da ausência da parte promovente a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que a parte promovente foi devidamente intimada para o ato com publicação no Diário Eletrônico no dia 10/02/2025 e registro de ciência pelo sistema em 12/02/2025.
Dada a palavra ao advogado da parte promovida, este se manifestou nos seguintes termos: "Requer a extinção do processo em virtude da ausência da parte promovente a este ato nos termos no art.51 da Lei 9099/95".
Ato contínuo, considerando já haver se passados mais de 15 minutos do início da audiência, sem ingresso da parte autora à audiência, a conciliadora encaminhou os autos ao magistrado, que passou a prolatar a seguinte SENTENÇA: "Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária nesse momento processual, posto que o acesso aos juizados especiais, independe de recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência una, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório." O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face ao disposto no artigo 38, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimados os presentes.
Publicada e registrada virtualmente.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.".
O presente termo de audiência virtual foi compartilhado e lido às partes e todas anuíram ao teor de forma verbal.
O termo foi finalizado às 13 horas e 46 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Bárbara Raquel de Araújo Freitas - juíza leiga digitei e subscrevi, ato este, homologado em audiência pelo MM.
Juiz de Direito titular da unidade, GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS. Providências para SEJUD: Intimar parte autora. Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado Digitalmente Bárbara Raquel de Araújo Freitas Juíza Leiga Assinado Digitalmente -
08/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152114555
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25/04/2025 12:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/04/2025 16:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135187427
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 24/04/2025 às 16h00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: FRANCISLUCE MIGUEL DA SILVA, para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: ENEL, para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135187427
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10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135187427
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07/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:57
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 17:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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02/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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