TJCE - 0200502-75.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174211613
-
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174211613
-
15/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200502-75.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUIS CARLOS TEMISTOCLES ROCHA CAETANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAJMA MARIA SAID SILVA - CE28394 POLO PASSIVO:MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA PINHEIRO LIMA - CE19224-A e ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR - CE19253-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DO ATO DE ID 174208716 : " Face certidão retro, fica a parte promovida intimada para no prazo de 10(dez) dias juntar nos autos o comprovante de pagamento dos honorários pericias, tudo conforme ato de ID 149678507: Face a consulta ao sistema SIPER, diga os peritos judiciais localizados acerca do aceite, já declinando os valores de seus honorários, no prazo de 10 (dias), vez quem requereu a prova foi a parte promovida, sendo deste o ônus do pagamento. " (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
12/09/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174211613
-
12/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:32
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO LIMA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164622243
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164622243
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200502-75.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUIS CARLOS TEMISTOCLES ROCHA CAETANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAJMA MARIA SAID SILVA - CE28394 POLO PASSIVO:MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA PINHEIRO LIMA - CE19224-A e ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR - CE19253-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DO DESPACHO DE ID 137285461: "Intimem-se as partes para que depositem seus quesitos, no prazo de 5 dias." CAUCAIA/CE, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
10/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164622243
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:47
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO LIMA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135147972
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135147971
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Recebidos hoje.
Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas".
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3368-8980, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 22 de outubro de 2024.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135147972
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135147971
-
07/02/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135147972
-
07/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135147971
-
01/11/2024 22:36
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
23/10/2024 19:37
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2024 11:23
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/10/2024 13:44
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
11/10/2024 22:57
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/10/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/10/2024 15:26
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01840362-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/10/2024 14:57
-
27/09/2024 20:18
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
-
27/09/2024 20:17
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
-
26/09/2024 06:39
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 02:30
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 14:49
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 14:48
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
25/09/2024 14:47
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2024 05:21
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01838528-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/09/2024 19:44
-
04/09/2024 12:31
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/08/2024 14:56
Mov. [15] - Certidão emitida | CERTIFICO
-
30/07/2024 13:39
Mov. [14] - Expedição de Carta | CITACAO
-
30/07/2024 11:48
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Ficam os autos aguardando o retorno do AR.
-
10/05/2024 09:21
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 08:36
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
07/05/2024 05:29
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01817031-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 16:56
-
27/04/2024 00:26
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
-
25/04/2024 02:23
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0206/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do retorno do Ar de fl. 69, no prazo de 05 (cinco) dias, declinando o correto endereco para a citacao. Advogados
-
24/04/2024 12:41
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do retorno do Ar de fl. 69, no prazo de 05 (cinco) dias, declinando o correto endereco para a citacao.
-
23/04/2024 14:34
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/04/2024 14:14
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO
-
21/03/2024 10:44
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
30/01/2024 18:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 14:01
Mov. [2] - Conclusão
-
30/01/2024 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035281-94.2008.8.06.0001
Condominio Edificio Atrium
Joao Rodolfo Abramovich Costa
Advogado: Francisco de Oliveira Carvalho Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 08:56
Processo nº 3006438-72.2025.8.06.0001
Joao Carlos Ferreira Braga
Banco C6 S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 09:50
Processo nº 3001466-92.2024.8.06.0163
Alzeni Ferreira de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nardenia de Paula Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 11:02
Processo nº 3005689-55.2025.8.06.0001
Aluiza de Sousa Caldas
Estado do Ceara
Advogado: Paulo Cesar Maia Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 17:43
Processo nº 0226192-72.2022.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Maria do Socorro Dantas Moreno
Advogado: Filipe Augusto da Costa Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2022 16:03