TJCE - 3000017-82.2025.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171010429 
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                                            01/09/2025 17:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171010429 
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                                            01/09/2025 11:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 11:12 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            01/09/2025 04:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            01/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171010429 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000017-82.2025.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA A parte exequente/autora apresentou embargos de declaração contra sentença/decisão proferida por este Juízo. Parte adversa devidamente intimada para se opor aos embargos. É o relatório.
 
 Passo à fundamentação. Os embargos de declaração constituem meio processual posto à disposição das partes, com a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradições, ou corrigindo erro material, conforme construção jurisprudencial.
 
 Neste sentido, não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão somente integrativo. Dada a tempestividade dos embargos, devem eles serem conhecidos. A parte embargante alega que a sentença se omitiu em determinar expressamente que a instituição financeira embargada se abstenha, de forma definitiva, de realizar novos descontos no benefício previdenciário da embargante, bem como para que o banco réu se abstivesse de inscrever seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou, caso já o tivesse feito, que promovesse a imediata exclusão. Entendo que merece reparo a sentença neste ponto. ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos para ACOLHÊ-LOS, a fim de sanar a omissão apontada, determinando que conste expressamente nos autos que: "Determino que a instituição financeira ré se abstenha, de forma definitiva, de realizar quaisquer novos descontos no benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da presente demanda. Fica ainda a ré obrigada a não promover a inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito em razão da controvérsia aqui discutida, devendo, caso já tenha efetuado tal registro, providenciar a sua imediata exclusão, sob pena de multa em caso de descumprimento." A publicação e o registro desta sentença/decisão decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
 
 Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara
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                                            30/08/2025 03:00 Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 20:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171010429 
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                                            29/08/2025 20:29 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            29/08/2025 05:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 08:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 14:00 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            18/08/2025 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 04:03 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            08/08/2025 00:00 Publicado Sentença em 08/08/2025. Documento: 167820867 
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                                            07/08/2025 11:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/08/2025 06:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167820867 
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                                            06/08/2025 15:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167820867 
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                                            06/08/2025 15:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/07/2025 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 16:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 06:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2025 09:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025. Documento: 165397728 
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                                            17/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165397728 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000017-82.2025.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da documentação retro, no prazo de 5 dias." Acaraú (CE), assinado e datado digitalmente. Hasjna Katrinny Barreto de Oliveira Assistente de Apoio Judiciário
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                                            16/07/2025 17:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165397728 
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                                            16/07/2025 17:12 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2025 12:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2025 08:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2025 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 15:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151256853 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 151256853 
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                                            01/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151256853 
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                                            01/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151256853 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000017-82.2025.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar comprovante de prévio requerimento administrativo junto à instituição bancária, ora promovida.
 
 Comparecimento voluntário do réu caracterizado por contestação apresentada antes da conciliação.
 
 Ademais, a fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra.
 
 Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para manifestarem se ainda há provas a produzir, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe à parte especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
 
 Em se tratando de perícia, cabe à parte especificar qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entende que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
 
 Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, CPC).
 
 Cientifique-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento, com o consequente JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, nos termos do art. 355, I, do CPC e, em consequência, determino que os autos me venham conclusos para julgamento.
 
 Proceda à secretaria judiciária às certificações necessárias, em caso de inércia das partes. Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
 
 Gustavo Farias Alves Juiz de Direito
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                                            30/04/2025 19:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151256853 
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                                            30/04/2025 19:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151256853 
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                                            30/04/2025 19:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 18:16 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 18:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2025 10:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            14/03/2025 08:37 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 08:00, CEJUSC - COMARCA DE ACARAÚ. 
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                                            14/03/2025 07:58 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            08/03/2025 02:50 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 02:49 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 11:03 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            07/03/2025 03:18 Decorrido prazo de CARLOS RENAN VASCONCELOS NUNES em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 03:13 Decorrido prazo de CARLOS RENAN VASCONCELOS NUNES em 06/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 12:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/02/2025 09:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135042364 
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                                            10/02/2025 20:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino- Acaraú/CE - CEP: 62580-000, Fone: (85) 98239-1282 - CEJUSC (88) 9 9618-8847 E-mail: [email protected] Processo: 3000017-82.2025.8.06.0028 Parte autor(a): MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 (DJ-e 16/02/2021, pág. 33 a 199), emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e por determinação deste Juízo, foi designada audiência de Conciliação, para o dia 14/03/2025, as 8:00hs, na sala do CEJUSC, neste Juízo.
 
 A presente audiência ocorrerá de forma presencial, híbrida ou através de videoconferência, utilizando plataforma do MICROSOFT TEAMS.
 
 Para participar da audiência, por videoconferência, deverão as partes, testemunhas e seus respectivos representantes, acessar a sala de audiências desta Unidade, no dia e hora mencionados, pelo link: https://link.tjce.jus.br/35b5c4 ou utilizando o QR Code: (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo): ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Para acessar a Sala de Audiências virtual CEJUSC, da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1)Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2)Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3)Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4)Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
 
 Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5) Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
 
 Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6)Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
 
 Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do(a) Juiz para sua entrada na sala de audiência; 7)Pronto, basta aguardar as instruções do(a) Organizador/Juiz 1)Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2)Clicar no link convite recebido pelo e-mail e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3)Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4)Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
 
 Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5)Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
 
 Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6)Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
 
 Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do(a) Organizador/Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do(a) Organizador/Juiz DICAS IMPORTANTES: 1) Priorize a utilização de computador tipo desktop ou leptop com câmara e microfone (celulares somente em último caso); 2) Caso seja o celular a única opção disponível, utilize-o na posição horizontal (deitado), apoiado em alguma base para estabilizar melhor a imagem; 3) Escolha ambientes neutros, com um fundo sem muitos objetos; 4) Evite posiciona-se em local onde haja feixe de luz contra a câmara (ideal que a fonte de iluminação esteja à frente ou ao lado do seu rosto); 5) Busque um enquadramento que deixe seu rosto, os ombros e a parte superior do peito visíveis, (deixar a câmara posicionada na altura dos olhos); 6) Feche as portas e janelas para evitar ruídos e desligue aparelhos que emitam sons; 7) Para garantir melhor qualidade de transmissão, é recomendado utilizar fones de ouvido que tenham microfone, como os de aparelhos celulares; 8) Mesmo sem estar com a palavra durante a sessão, seu áudio e imagem podem estar sendo capturados (por isso que evite imagens e sons indesejáveis vazem durante a transmissão); 9) Desabilite seu microfone quando não estiver falando; 10) Se for preciso ausentar-se durante alguns instantes, faça o desligamento da câmera; 11) Use vestimentas adequadas e atente-se aos ritos da sessão para evitar constrangimentos e manter a qualidade das transmissões.
 
 Aqueles que comprovadamente não possuírem condições de utilizar a plataforma, deverão comparecer no dia e hora da audiência, à sede deste Juízo, no Fórum Judiciário desta Comarca, na Sala de Audiência do CEJUSC, no endereço localizado na Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino, Acaraú/CE.
 
 OFICIAL DE JUSTIÇA: ler as advertências acima, consignando em sua certidão a leitura dos mesmos.
 
 Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
 
 As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/WhatsApp:: (88) 9618-8847/E-mail: [email protected] Acaraú/CE, 06 de fevereiro de 2025.
 
 Daiana Maria Cardoso Araujo Diretora de Secretaria SÚMULA 12:"Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
 
 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
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                                            10/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135042364 
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                                            10/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135042364 
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                                            07/02/2025 10:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135042364 
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                                            07/02/2025 10:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135042364 
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                                            07/02/2025 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 12:33 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 08:00, CEJUSC - COMARCA DE ACARAÚ. 
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                                            05/02/2025 16:16 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 16:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            05/02/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 10:48 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132270614 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132270614 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132270614 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132270614 
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                                            15/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132270614 
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                                            15/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132270614 
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                                            14/01/2025 15:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132270614 
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                                            14/01/2025 15:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132270614 
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                                            14/01/2025 14:31 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*63-34 (AUTOR). 
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                                            14/01/2025 14:31 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/01/2025 09:56 Juntada de Certidão (outras) 
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                                            13/01/2025 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2025 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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