TJCE - 0200260-42.2024.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:03
Alterado o assunto processual
-
03/07/2025 14:03
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025. Documento: 159543264
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09/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159543264
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0200260-42.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cédula de Crédito Bancário, Indenização por Dano Material] FRANCISCO BRUNO GOMES DE MOURA MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros R$ 17.692,00 Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), encaminho os autos para intimar a parte autora para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, ao recurso apresentado.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente.
Massapê/CE, 2025-06-06 Karen Suellen Pereira Melo Soares Diretora de Secretaria -
06/06/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159543264
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17/05/2025 10:58
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DE MOURA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Apelação
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150856384
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150856384
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150856384
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150856384
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150856384
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150856384
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0200260-42.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cédula de Crédito Bancário, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO BRUNO GOMES DE MOURA MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros R$ 17.692,00 Trata-se de embargos de declaração propostos pelo réu Banco SAFRA S/A em face da sentença de ID 138158647. Alega no pedido de embargos que a sentença é ambígua ao determinar a condenação em honorários, pois não fixa os honorários de responsabilidade de cada réu.
Defende que o percentual de honorários deve recair sobre o valor da condenação individual (ID 140924144). Os embargados foram intimados para manifestação tendo apenas o autor pugnado pelo indeferimento dos embargos apresentados (ID 149880585). É o relatório.
Decido fundamentadamente. Com efeito, nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de corrigir erro material. No caso em tela assiste razão ao embargante. Isso porque a condenação em custas e despesas processuais é realizada de forma proporcional não se mostrando justo que os honorários de sucumbência sejam devidos sobre o valor total da condenação quando cada réu possui uma responsabilidade diferente para com o autor.
Ante ao exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DANDO-LHE PROVIMENTO PARA RETIFICAR A PARTE FINAL DA SENTENÇA E CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO) DE CADA CONDENAÇÃO INDIVIDUAL, MANTENDO INALTERADAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
22/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150856384
-
22/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150856384
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22/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150856384
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16/04/2025 20:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144746546
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144746546
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05/04/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144746546
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03/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 23:50
Juntada de Petição de Apelação
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24/03/2025 21:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138158647
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138158647
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138158647
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138158647
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138158647
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138158647
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12/03/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138158647
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12/03/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138158647
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12/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138158647
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11/03/2025 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DE MOURA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135147081
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11/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/02/2025. Documento: 135147081
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200260-42.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cédula de Crédito Bancário, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO BRUNO GOMES DE MOURA MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros R$ 17.692,00 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único), com advertência de que eventual inércia autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Na sequência, caso haja requerimento de provas, anotem-se os autos conclusos na fila de "conclusos para Decisão interlocutória".
Por outro lado, caso as partes se mantenham inertes ou não queiram produzir outras provas, anotem-se conclusos para prolação de Sentença. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135147081
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135147081
-
07/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135147081
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07/02/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135147081
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07/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 22:17
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/08/2024 01:43
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 17:39
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/08/2024 03:07
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 23:55
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a conte
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12/08/2024 21:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01803049-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/08/2024 20:41
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08/08/2024 04:00
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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05/08/2024 13:14
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 08:35
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a conte
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02/08/2024 18:23
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01802911-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/08/2024 18:10
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17/07/2024 10:01
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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16/07/2024 13:07
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01802626-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/07/2024 12:50
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13/07/2024 00:38
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/07/2024 14:14
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 18:17
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/07/2024 16:52
Mov. [6] - Expedição de Carta
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09/07/2024 16:52
Mov. [5] - Expedição de Carta
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09/07/2024 02:55
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 12:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 12:11
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2024 12:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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