TJCE - 3000471-07.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140830657
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140830657
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140830657
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140830657
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140830657
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140830657
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000471-07.2023.8.06.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: REQUERENTE: ANTONIO MARCOS FERNANDES DE ALBUQUERQUE Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. - S E N T E N Ç A - Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ANTONIO MARCOS FERNANDES DE ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO S.A. Ao id nº 137814046, foi juntado termo de acordo firmado entre as partes. É o breve relatório. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por oportuno, percebo que ao id nº 137814051 foi comprovado que a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Nesse cenário, conforme preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Coreaú-CE, 19 de março de 2025. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Coreaú/CE, 19 de março de 2025 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
21/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140830657
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21/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140830657
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21/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140830657
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21/03/2025 07:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/03/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:15
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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28/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 23:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERNANDES DE ALBUQUERQUE em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERNANDES DE ALBUQUERQUE em 27/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso
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01/03/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:18
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:30
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:36
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 07:40
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 77272260
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15/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 77272260
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 77272260
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11/01/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77272260
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11/01/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77272260
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08/01/2024 14:10
Erro ou recusa na comunicação
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08/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:28
Audiência Conciliação redesignada para 30/01/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:51
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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24/04/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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