TJCE - 3000935-75.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169796284
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22/08/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000935-75.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO AMETISTA RESIDENCE EXECUTADO: MARLON CAMPOS RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUCIAL proposta por CONDOMINIO AMETISTA RESIDENCE, em face de MARLON CAMPOS RODRIGUES, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. No caso dos autos, a parte exequente requereu a desistência da presente execução, conforme se vê da petição consignada no ID 169601341. Nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência. Por sua vez, o art. 775 do mencionado diploma legal preceitua que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas. ISTO POSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que surtam os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do citado diploma legal. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Dispensada a intimação da parte executada, posto que não foi sequer citada. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
21/08/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169796284
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21/08/2025 07:24
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160862872
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160862872
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24/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito pela 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-TJCE), considerando as informações constantes na devolução do Aviso de Recebimento (AR) retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Mikaeli Figueiredo Gondim (ahga) Diretora de Secretaria/Gabinete -
23/06/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160862872
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23/06/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 02:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/05/2025 06:22
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152929094
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11/05/2025 20:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152929094
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09/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
Luiz Augusto de Vasconcelos, e em conformidade com o disposto no Provimento nº 02/2021, emitido pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), considerando as informações contidas na devolução do mandado no ID 151053713, a parte autora deverá informar o endereço atualizado da parte executada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Kássia Martins Anastácio (ahga-mfg) Assistente de Unidade Judiciária -
08/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152929094
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08/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2025 00:22
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 02:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 03:35
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:35
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135187552
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11/02/2025 21:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 lso-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000935-75.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMETISTA RESIDENCE EXECUTADO: MARLON CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Juntar CNPJ do condomínio atualizado; e b) Juntar as atas das assembleias nas quais foram aprovadas todas as despesas que estão sendo executadas, nos valores informados na planilha de débito inserida no ID 135066747, referentes às cotas condominiais nos seguintes valores: R$ 51,77, R$ 48,13, R$ 47,89, R$ 34,17, R$ 22,36, R$ 19,70, R$ 19,16 e R$ 2,31. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135187552
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10/02/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135187552
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08/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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