TJCE - 3000669-70.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170633610
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170633610
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000669-70.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 08/10/2025 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTllMDYzZDItMDQwNC00Y2U2LWE0MzktNDU2YjAxMDU2OTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 26 de agosto de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170633610
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26/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
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25/06/2025 04:42
Decorrido prazo de CASA DO MICROCREDITO em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 155095516
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155095516
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000669-70.2025.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a possível designação de audiência de conciliação, com o objetivo de tentativa de acordo entre as partes.
Após transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
27/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155095516
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27/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR FERREIRA DA ROCHA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 22:53
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR FERREIRA DA ROCHA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de GEAN COSTA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO BORGES DE MATOS em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 134579095
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18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 134579095
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17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134579095
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13/02/2025 13:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR FERREIRA DA ROCHA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:28
Decorrido prazo de GEAN COSTA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:28
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO BORGES DE MATOS em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/02/2025. Documento: 134579095
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000669-70.2025.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar os seguintes documentos: - Certificado de Habilitação; - Certidão de Qualificação como OSCIP, ambos dentro do prazo de validade.
Ademais, no mesmo prazo, deverá juntar a documentação referente a todos os requeridos, incluindo: Contrato de Abertura de Crédito e Ficha Cadastral do Cliente.
Após a juntada dos referidos documentos, retornem os autos conclusos para despacho.
Caso a diligência não seja cumprida pela parte autora, voltem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias Da SilvaJuiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134579095
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05/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134579095
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05/02/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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