TJCE - 3004782-04.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 21/02/2025
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25/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 22:37
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/02/2025. Documento: 134509181
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004782-04.2024.8.06.0167 Despacho Pedi os autos.
Verifico equívocos no que tange aos títulos executivos extrajudiciais, trazidos nos ids. 105199321 e 105199322.
Ambos estão sem a assinatura das testemunhas.
Portanto, não se adequam aos requisitos do art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Ademais, mesmo que se aponte como correta a incidência do art. 784, inc.
VIII, do CPC (no qual não se precisa de testemunhas), já teria ocorrido a prescrição trienal (art. 206, §3º, inc.
I do CC).
Assim, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca disso, requerendo o que entender de direito.
Após o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Suspendam-se os atos executórios até segunda ordem.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito em respondência -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134509181
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05/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134509181
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05/02/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de DAVID TORRES BRAGA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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23/10/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 04:19
Decorrido prazo de DAVID TORRES BRAGA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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