TJCE - 0054264-30.2021.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 15/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ZENILDO DA SILVA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 21:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
12/02/2025 00:00
Publicado Edital em 12/02/2025. Documento: 134236233
-
11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0054264-30.2021.8.06.0117 Apensos: [3009488-62.2023.8.06.0297] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Executado(a): EXECUTADO: FRANCISCO ZENILDO DA SILVA PEREIRA Valor da causa: R$ 2.450,22 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0054264-30.2021.8.06.0117 Citando(a)(s): FRANCISCO ZENILDO DA SILVA PEREIRA Certidão de Dívida Ativa: Nº 46481/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2018 e 31/12/2019 Valor do Débito: R$ 2.450,22 Data do Cálculo: 03/06/2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2018 e 2019 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 10 de fevereiro de 2025.
RÔMULO VERAS HOLANDA Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134236233
-
10/02/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134236233
-
30/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2022 07:40
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/10/2022 10:44
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2022 13:48
Mov. [31] - Documento
-
29/09/2022 18:23
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
29/09/2022 11:08
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 09:43
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
15/09/2022 14:56
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01804661-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2022 14:40
-
15/09/2022 00:39
Mov. [26] - Certidão emitida
-
02/09/2022 19:36
Mov. [25] - Certidão emitida
-
02/09/2022 19:35
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 14:37
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
26/08/2022 09:40
Mov. [22] - Encerrar análise
-
26/08/2022 09:40
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2022 09:05
Mov. [20] - Certidão emitida
-
25/08/2022 09:05
Mov. [19] - Documento
-
13/07/2022 22:19
Mov. [18] - Certidão emitida
-
08/07/2022 10:24
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 297.2022/000603-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2022 Local: Oficial de justiça - Larissa Barbosa Dantas
-
27/06/2022 14:53
Mov. [16] - Certidão emitida
-
27/06/2022 09:43
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2022 21:35
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
24/05/2022 15:20
Mov. [13] - Processo recebido de outro Foro
-
24/05/2022 15:20
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
-
24/05/2022 15:20
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída
-
24/05/2022 12:06
Mov. [10] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
17/05/2022 18:23
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2022 16:48
Mov. [8] - Ofício
-
24/09/2021 14:09
Mov. [7] - Certidão emitida
-
24/09/2021 14:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/09/2021 13:11
Mov. [5] - Certidão emitida
-
09/09/2021 16:09
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
27/07/2021 15:23
Mov. [3] - Mero expediente: Encontrando a inicial instruída na forma da LEF art. 6, recebo a inicial para processar a execução fiscal e determino: 01) Citação, pelas sucessivas modalidades, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida; 02) Arbitro honorá
-
21/07/2021 14:30
Mov. [2] - Conclusão
-
21/07/2021 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000351-38.2025.8.06.0151
Francisco Nildon Mendes
Ceara Secretaria da Fazenda
Advogado: Evando Tavares de Lima Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 10:08
Processo nº 3000152-03.2025.8.06.0220
Lucas Cardoso Saunders
Sebastiao Alves da Cruz Filho
Advogado: Ricardo Ibiapina Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 09:52
Processo nº 3000735-50.2025.8.06.0167
Samia Marques Lourenco Landim
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Estefany Rodrigues de Paula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 15:47
Processo nº 3007541-17.2025.8.06.0001
Samuel da Costa de Sousa
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Heber Jaider Silva dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 18:47
Processo nº 3002538-53.2024.8.06.0151
Luiz Alves Maia Filho
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Emanuele Ferreira Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 12:03