TJCE - 0206898-97.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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21/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:41
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS FEITOSA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:31
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS FEITOSA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 137144347
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 137144347
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0206898-97.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] REQUERENTE: JOSE MARDEN DE SOUSA MOURA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Considerando que o novel advogado da parte autora, Dr.
Felipe Vasconcelos Feitosa, constituído por meio da procuração constante no ID nº 134185386, controverte com o advogado que lhe antecedeu no feito, Dr.
André Luis Dias Soutelino, notadamente acerca de quem deve dentre eles e até quanto deve receber a título de honorários sucumbenciais (vide petição constante no ID 134219493), DETERMINO a suspensão/não expedição do/de alvará em favor de qualquer dos mencionados causídicos, pelo menos até que estes resolvam entre si o valor que lhes compete, sob pena de este próprio juízo fixar a verba honorária sucumbencial que se mostra justa para cada um dos ditos advogados.
Assim, DETERMINO a intimação de ambos advogados para, em 10 (dez) dias, se manifestarem nos autos sobre isso, apresentando uma proposta consensual para a solução do impasse, cuja situação, aliás, vem prejudicando a parte exequente, sobretudo porque ainda não foi apresentado nos autos o demonstrativo do crédito atualizado, no qual se possa conhecer, por exemplo, qual é exatamente o montante devido à parte autora/exequente.
O advogado atual, no prazo acima assinalado, deverá apresentar não só a planilha dos cálculos dos valores devidos e atualizados, mas também os dados bancários de si próprio e da parte autora/exequente, cuja providência é indispensável para a finalização da fase do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137144347
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07/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134203786
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03/02/2025 22:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0206898-97.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: JOSE MARDEN DE SOUSA MOURA REU: TAM LINHAS AEREAS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida demonstrou o integral cumprimento do comando sentencial proferido por este juízo, conforme se verifica nos IDs 131440360/131440363.
Ou seja, efetuou o depósito judicial da quantia total de R$4.009,77 (quatro mil, nove reais e setenta e sete centavos). Diante desse depósito, a parte autora requereu a expedição de alvará, informando os seus dados bancários no ID 134186336, a fim de que os valores devidos possam ser transferidos. Dessa forma, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ em favor da parte autora, na forma requerida no ID 134186336, o qual deverá ser confeccionado pela Secretaria Judiciária (SEJUD).
Ante o exposto, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Empós, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134203786
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31/01/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134203786
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31/01/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:57
Processo Desarquivado
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30/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:02
Juntada de Petição de procuração
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30/01/2025 12:58
Juntada de Petição de procuração
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20/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:37
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/11/2024 09:16
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/11/2024 09:16
Mov. [43] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2024 19:07
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0437/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 02:18
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 16:37
Mov. [40] - Documento Analisado
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04/11/2024 16:37
Mov. [39] - Informação
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24/10/2024 13:23
Mov. [38] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 10:29
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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23/01/2024 15:32
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01826700-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 15:26
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22/01/2024 17:37
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01824395-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 17:30
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09/01/2024 00:22
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
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19/12/2023 06:52
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 14:04
Mov. [32] - Documento Analisado
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11/12/2023 14:57
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 14:55
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 11:44
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02495733-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/12/2023 11:22
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06/12/2023 19:18
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
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05/12/2023 07:01
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0395/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios. Advogados(s): Andre Luis Di
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04/12/2023 15:38
Mov. [26] - Documento Analisado
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28/11/2023 17:25
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios.
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27/11/2023 08:56
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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04/07/2023 15:37
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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12/06/2023 14:16
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02114263-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/06/2023 13:36
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22/05/2023 18:46
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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22/05/2023 16:03
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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22/05/2023 14:41
Mov. [19] - Documento
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22/05/2023 08:38
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02067079-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/05/2023 08:15
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18/05/2023 11:55
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02061686-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 11:40
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12/04/2023 23:10
Mov. [16] - Encerrar análise
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30/03/2023 00:53
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/03/2023 12:55
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/03/2023 11:43
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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16/03/2023 21:22
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
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15/03/2023 11:56
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 18:23
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 04:26
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/05/2023 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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09/03/2023 20:17
Mov. [8] - Encerrar análise
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02/03/2023 21:26
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
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01/03/2023 02:18
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 17:51
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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28/02/2023 14:16
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/02/2023 13:09
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 22:05
Mov. [2] - Conclusão
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02/02/2023 22:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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