TJCE - 0050210-86.2021.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:10
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:08
Decorrido prazo de LOURRANY MONTE MUNIZ em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70093250
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70082615
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050210-86.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDRESSA AZEVEDO BENDOR ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LOURRANY MONTE MUNIZ REU: ELAILA MACEDO AZEVEDO *55.***.*75-41 e outros ADV REU: REU: ELAILA MACEDO AZEVEDO *55.***.*75-41, ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 Vistos . Ab initio, esclareço que este ato refoge à necessidade de observância da ordem cronológica de apreciação insculpida no art. 12 do CPC/15, na forma de seu inciso IV. Tratam os presentes autos de ação judicial na qual, não se logrando êxito na localização do demandado para citação, a parte autora fora intimada acerca da infrutífera diligência, a fim de que apresentasse outro endereço ou formulasse requerimento que compreendesse pertinente, contudo quedando-se inerte. É o que importa narrar; decido. O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Verifica-se, in casu, indubitável ausência de pressuposto de constituição válida do processo, haja vista a parte autora não ter sido capaz de indicar suficientemente informações que permitissem a localização do promovido tampouco formulara requerimento hábil a impulsionar o feito, estando indevidamente paralisado por considerável lapso de tempo. Ante o exposto, e sem maiores delongas, imperiosa a extinção processual, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC. Custas isentas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
03/10/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70082615
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03/10/2023 10:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
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03/05/2023 04:54
Decorrido prazo de LOURRANY MONTE MUNIZ em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 0050210-86.2021.8.06.0160.
PROMOVENTE: ANDRESSA AZEVEDO BENDOR.
PROMOVIDO: ELAILA MACEDO AZEVEDO.
ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Tendo em vista que não foi possível realizar a citação do Promovido (ID N.º 53447018 - Vide aviso de recebimento), INTIME-SE o Autor para apresentar em 05 (cinco) dias o novo endereço do Demandado, sob pena de arquivamento.
Certifique a secretaria se houve o retorno do AR.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria - CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
19/04/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
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13/01/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 10:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 13/12/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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11/11/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 02:58
Decorrido prazo de LOURRANY MONTE MUNIZ em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0050210-86.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: AUTOR: ANDRESSA AZEVEDO BENDOR REQUERIDO: REU: ELAILA MACEDO AZEVEDO *55.***.*75-41, ANGELA MARIA FARIAS DA SILVA *96.***.*38-26 Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 13/12/2022, às 10h00min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, advertindo-a de que o não comparecimento dará ensejo a EXTINÇÃO do feito sem julgamento do mérito e condenação nas custas judiciais (Lei 9.099/95, art. 51, I e § 2º); e a ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); bem como cientificar os litigantes que deverão comparecer ao ato devidamente acompanhados de documento de identificação a ser exibido na hora da audiência e outros necessários para provar o alegado, trazendo suas testemunhas, havendo.
Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/af0a84 Tópico da Reunião: AUDIÊNCIA UNA PROC Nº 50210-86.2021.8.06.0160 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, 27 de outubro de 2022.
IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 13:30
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2022 15:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 13/12/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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23/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
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01/03/2022 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 17:00
Conclusos para despacho
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27/11/2021 12:08
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/05/2021 14:54
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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19/05/2021 14:53
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/04/2021 12:17
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 15:41
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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27/03/2021 09:01
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00166162-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/03/2021 08:35
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25/03/2021 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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25/03/2021 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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