TJCE - 0286473-91.2022.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:56
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:56
Decorrido prazo de RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:56
Decorrido prazo de LUIZA AUREA JATAI CASTELO SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:56
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:56
Decorrido prazo de Achernar Sena de Souza em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:04
Decorrido prazo de HEVILA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150744546
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150744546
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se de Embargos de Declaração a manifestação de ID 135484295, opostos pelo HOSPITAL SÃO CARLOS LTDA, contra a Decisão Interlocutória de ID 132760118, alegando o embargante, em síntese, que a decisão atacada contem erro material, com relação ao nome do hospital promovido, como sendo São Mateus, quando, na verdade é São Carlos.
Também alegou premissa equivocada, ao indeferir a impugnação à nomeação de perita, por ser intempestiva.
Requereu o acolhimento dos embargos para corrigir o mencionado erro material, reconhecer a tempestividade da da impugnação à nomeação de perito, como também, esclarecer de há necessidade de nomeação de perito com especialização em urologia. É o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
Com relação ao alegado erro material, no que concerne ao nome da parte demandada, assiste razão àembargante, isto porque quem efetivamente figura no polo passivo da ação é a empresa HOSPITAL SÃO CARLOS LTDA. e não HOSPITAL SÃO MATEUS.
Já com relação ao segundo ponto levantado nos embargos opostos, há de se ressaltar que inexiste óbice para a embargante impugnar o perito nomeado, levantando questionamentos de impedimento e de suspeição, o que não se confunde com a modalidade da perícia a ser realizada, a qual já foi objeto em data pretérita, já estando precluso, neste momento processual, qualquer questionamento, quanto à modalidade da perícia, uma vez que decidida em 26 de novembro de 2024.
Isto posto, conheço dos embargos, pois tempestivos, para acolher apenas em parte os pedidos, especialmente quanto à correção do nome do embargante, para que figure na decisão vergastada como sendo HOSPITAL SÃO CARLOS LTDA. Mantenho a referida decisão inalterada quanto aos seus demais termos. Expedientes necessários. Fortaleza,23 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
12/05/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150744546
-
23/04/2025 21:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:02
Decorrido prazo de RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:44
Decorrido prazo de Achernar Sena de Souza em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:44
Decorrido prazo de HEVILA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:44
Decorrido prazo de LUIZA AUREA JATAI CASTELO SILVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:44
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132760118
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em decisão.
Tratam os autos de ação de Indenização por Danos Morais, proposta por MARIA ODIR DE CASTRO FEITOSA JATAI CASTELO, contra JURANDIR MORAES PICANÇO NETO, HOSPITAL SÃO CARLOS e UNIMED DO CEARÁ - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MÉDICAS LTDA.
Na decisão de ID 120997924 restou saneado o processo, com a determinação de indicação de perito médico, na especialidade clínica geral, a fim de proceder com a respectiva prova pericial, sem qualquer insurgência das partes.
O demandado Hospital São Mateus manifestou-se no ID 131713700, requerendo que fosse nomeado médico perito, na especialidade de urologia. É o breve relato.
Decido: Referida decisão foi proferida em 30 de outubro de 2024, com prazo para recurso até 27/11/2024, conforme certidão de ID 120997923.
Ocorre que o demandado Hospital São Mateus somente se manifestou em 03/12/2024, quando já se encontrava precluso o prazo.
Verifica-se nas alegações de fato constante da inicial, que os problemas de saúde a serem avaliados não são relacionados a urologia.
Desta forma, deixo de acolher aludida pretensão, determinando a continuidade do feito, com a nomeação de perito na especialidade clínica geral, como já determinado. Expedientes necessários. Fortaleza,20 de janeiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132760118
-
04/02/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132760118
-
28/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/01/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 127092157
-
19/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127092157
-
03/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:53
Nomeado perito
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 18:00
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 18:36
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0493/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
-
31/10/2024 01:52
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 18:18
Mov. [60] - Documento Analisado
-
30/10/2024 18:18
Mov. [59] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 18:23
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/02/2024 14:45
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
16/01/2024 02:25
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01813475-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2024 02:11
-
01/11/2023 15:30
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02425049-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 15:10
-
31/10/2023 11:39
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2023 05:18
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02417550-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 09:24
-
31/10/2023 04:55
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02417504-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 09:12
-
21/10/2023 03:17
Mov. [51] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2023 20:55
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
-
06/10/2023 08:48
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
05/10/2023 14:51
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370686-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 14:46
-
05/10/2023 01:55
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 22:37
Mov. [46] - Documento Analisado
-
27/09/2023 09:18
Mov. [45] - Mero expediente | Faculto as partes especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juizo, inclusive arrolando testemunhas no mesmo prazo, ficando advertidas de que, no silencio, o processo sera julg
-
24/07/2023 15:47
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2023 12:37
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02190689-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/07/2023 12:26
-
14/07/2023 12:36
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02190684-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/07/2023 12:24
-
14/07/2023 12:08
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02190578-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/07/2023 11:52
-
23/06/2023 19:27
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
-
22/06/2023 01:56
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 14:31
Mov. [38] - Documento Analisado
-
19/06/2023 10:57
Mov. [37] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestacoes de fls. 192/227, 1879/1906 e 1920/1929, bem como documentos que as acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
19/06/2023 10:39
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
16/06/2023 16:31
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02127184-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/06/2023 16:24
-
16/06/2023 08:00
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
15/06/2023 17:47
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02124694-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/06/2023 17:31
-
15/06/2023 07:24
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
14/06/2023 16:48
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02121565-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/06/2023 16:32
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25/05/2023 09:43
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2023 21:28
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
24/05/2023 20:34
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
24/05/2023 18:14
Mov. [27] - Documento
-
24/05/2023 16:44
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02076337-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/05/2023 16:32
-
24/05/2023 09:42
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
23/05/2023 10:33
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02071080-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2023 10:09
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22/05/2023 09:09
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
19/05/2023 11:57
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02064657-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/05/2023 11:44
-
24/03/2023 12:56
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
24/03/2023 12:56
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/03/2023 03:37
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
10/03/2023 15:28
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/03/2023 14:15
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
10/03/2023 14:15
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
10/03/2023 13:29
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
10/03/2023 13:27
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
10/03/2023 13:22
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
06/03/2023 20:37
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
-
03/03/2023 01:55
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2022 23:05
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/11/2022 10:57
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 16:36
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/05/2023 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
-
16/11/2022 21:06
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0748/2022 Data da Publicacao: 17/11/2022 Numero do Diario: 2968
-
14/11/2022 11:47
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2022 11:08
Mov. [5] - Documento Analisado
-
11/11/2022 17:23
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
11/11/2022 17:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 11:07
Mov. [2] - Conclusão
-
09/11/2022 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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