TJCE - 3000014-34.2025.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RODRIGUES SILVA - CPF: *29.***.*60-63 (AUTOR).
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20/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BENEVAL REMIGIO FEITOSA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BENEVAL REMIGIO FEITOSA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135013696
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000014-34.2025.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA RODRIGUES SILVA Réu: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Recebidos hoje. Analisando a petição inicial da autora e seus anexos constato que o comprovante de residência (ID N° 132044656 - página 2) se encontra em nome de terceiro. Assim, entendo pela existência de vícios na peça vestibular que precisam ser sanados. Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321, do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado ou demonstrar vínculo existente com o terceiro mediante declaração subscrita por este, sob pena de indeferimento e extinção. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135013696
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07/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135013696
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06/02/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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09/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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