TJCE - 0279096-69.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Raimundo Nonato Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25339298
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25339298
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0279096-69.2022.8.06.0001 APELANTE: INSTITUTO DA PRIMEIRA INFANCIA APELADO: NOSSOLAB SERVICOS LABORATORIAIS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Claudio Clemente Caetano Capibaribe (id. 23368165) e por Iprede - Instituto da Primeira Infância (id. 23368174), em face de sentença (id. 23368156) que julgou o feito como parcialmente procedente.
Referido apelo fora distribuído à minha relatoria por sorteio no dia 13/06/2025.
Ocorre que verifica-se que o presente processo tramita conexo ao de nº 0216046-35.2023.8.06.0001, no qual houve o julgamento de agravo de instrumento nº 0625448-78.2023.8.06.0000, distribuído por sorteio a 1.ª Câmara de Direito Privado sob a relatoria da eminente Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira e transferido à relatoria da eminente Desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, membro da 1.ª Câmara de Direito Privado.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará estabelece o seguinte: Art. 68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (gn). Especificamente em relação à prevenção nos Tribunais, discorre o Código de Processo Civil: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo . (gn). Vejamos o entendimento da doutrina: A prevenção é critério para exclusão dos demais juízos competentes de um mesmo foro ou tribunal.
A prevenção não é fator de determinação de competência.
Por força da prevenção permanece apenas a competência de um entre vários juízos competentes, excluindo-se os demais.
A prevenção funciona como mecanismo de integração em casos de conexão: é o instrumento para que se saiba em qual juízo serão reunidas as causas conexas. (DIDIER JR, Fredie.
Curso de Direito Processual Civil.
Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento.
Vol. 1. 17a edição - Salvador: Editora JusPODIUM, 2015). Assim, em virtude do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao setor competente para que o apelo seja redistribuído na ambiência da 1ª Câmara de Direito Privado, em face do reconhecimento da prevenção para o julgamento deste recurso. Expedientes necessários. Proceda-se à baixa no acervo do meu gabinete. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO (assinado digitalmente) -
30/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25339298
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25/07/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:35
Reconhecida a prevenção
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15/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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03/07/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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