TJCE - 0051003-38.2020.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Joriza Magalhaes Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 12/09/2025. Documento: 28140098
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 28140098
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 22/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0051003-38.2020.8.06.0167 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
10/09/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28140098
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10/09/2025 12:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
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08/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 27749274
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 27749274
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01/09/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27749274
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01/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2025 19:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:20
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2025 08:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 25500945
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07/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 25500945
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06/08/2025 17:12
Juntada de Certidão (outras)
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06/08/2025 16:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25500945
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23/07/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/07/2025 20:05
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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21/07/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/07/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 24947686
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 14/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0051003-38.2020.8.06.0167 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
02/07/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24947686
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02/07/2025 17:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/07/2025 14:00
Pedido de inclusão em pauta
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01/07/2025 07:01
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:10
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/05/2025 23:59.
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04/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 19208900
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03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 19208900
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 0051003-38.2020.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: FRANCISCO ALONSO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de apelação, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (ID 19203762), adversando a sentença de ID 19203761, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos da ação de pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, proposta por Francisco Alonso Moreira em face do ora recorrente, julgou procedente o pleito autoral. Intimada, a parte autora apresentou contrarrazões no ID 19203766. Recurso distribuído, por sorteio, para a minha Relatoria, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Público. É o breve relatório. Há de se aplicar, à espécie, o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno desta Corte Estadual de Justiça, o qual estabelece que a distribuição do recurso firmará a prevenção para outros recursos relativos ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência, tanto na ação como na execução.
Observe-se (destacou-se): Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017). § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. No caso concreto, compulsando-se os autos, constatou-se a prevenção da eminente Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães para o processamento e julgamento do feito, haja vista que, em momento anterior à interposição da presente insurgência, foram distribuídos para a sua relatoria os agravos de instrumento nº 0630343-19.2022.8.06.0000 e 0633389-84.2020.8.06.0000, referentes aos mesmos autos. Diante do exposto, face à prevenção verificada, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA DOUTA DESA.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, no âmbito da 3ª Câmara de Direito Público deste Sodalício, a quem compete processar e julgar o presente recurso. Intimem-se, redistribua-se e dê-se baixa no meu acervo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
Des.
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator P1/EP -
02/04/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19208900
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02/04/2025 13:30
Declarada incompetência
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01/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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