TJCE - 3000124-24.2024.8.06.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168516154
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168516154
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168516154
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168516154
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168516154
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168516154
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:20
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 03:46
Decorrido prazo de LIDENIRA CAVALCANTE MENDONCA VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:46
Decorrido prazo de LORENA NATALIE ALVES SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:46
Decorrido prazo de LORENA NATALIE ALVES SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138261300
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138261300
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01/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138261300
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138261300
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28/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária promovida por FRANCISCO CELIO GOMES VIEIRA em desfavor de MUNICÍPIO DE APACOTI, Inicialmente torno sem efeito o despacho fl. 117.
Em síntese, a CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA.
Citado o município apresentou constatação e posteriormente veio réplica. É o breve relatório.
Decido.
Diante da natureza da demanda, do fato probando e do objeto discutido, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, constata-se que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência (arts. 4º e 8º do CPC).
Isso posto, determino sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual documentação, manifestação, impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Pacoti, data da assinatura eletrônica.
DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito - Respondendo -
27/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138261300
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27/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138261300
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27/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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28/02/2025 03:07
Decorrido prazo de LIDENIRA CAVALCANTE MENDONCA VIEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:07
Decorrido prazo de LIDENIRA CAVALCANTE MENDONCA VIEIRA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132468003
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132468003
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacoti Vara Única da Comarca de Pacoti Rua Padre Quiliano, 57, Centro - CEP 62770-000, Fone: (85) 3325-1426, Pacoti-CE - E-mail: [email protected] R.
Hoje.
Intime a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Pacoti, data da assinatura eletrônica.
DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz - Respondendo -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132468003
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132468003
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04/02/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132468003
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04/02/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132468003
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16/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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