TJCE - 3000161-27.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MIGUEL DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:39
Decorrido prazo de BERNADETE MARIA OLIMPIO DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:04
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO MARQUES DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/06/2025. Documento: 158426128
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158426128
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000161-27.2025.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Imissão na Posse] Requerente: REQUERENTE: ANTONIO ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, BERNADETE MARIA OLIMPIO DOS SANTOS Requerido: REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO MIGUEL DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. Cuidam os autos de Cumprimento Provisório de Sentença. São partes exequentes ANTÔNIO ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS e BERNADETE MARIA OLÍMPIO DOS SANTOS.
Por outro lado, as partes executadas são MARIA NILSA MIGUEL FREITAS, MARIA NICE MIGUEL DA PENHA, MARIA NILZA VIANA MIGUEL, e MARIA DO SOCORRO MIGUEL DOS SANTOS. No despacho de ID 149661894, este juízo ordenou a intimação dos executados para que cumprissem integralmente a sentença proferida nos autos principais sob nº 0002495-67.8.06.0167. Em seguida, por meio da manifestação de ID 144537257, os exequentes informaram que as chaves do imóvel, objeto da desocupação, foram entregues pelas partes executadas.
Na mesma oportunidade, requereram a extinção do processo executivo. É o que interessa relatar.
Decido. De início, conforme se depreende dos autos, a presente demanda executiva encontra-se resoluta, uma vez que obrigação de fazer foi satisfeita. Sendo assim, declaro a extinção do presente feito na forma prevista do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sobral CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
05/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158426128
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05/06/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DOUGLAS DO NASCIMENTO SAMPAIO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DOUGLAS DO NASCIMENTO SAMPAIO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134212559
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134212559
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 134212559
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 134212559
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000161-27.2025.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Imissão na Posse] REQUERENTE: ANTONIO ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, BERNADETE MARIA OLIMPIO DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO MIGUEL DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer. Estando em termos a petição inicial, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a obrigação de fazer, conforme mencionado na petição de id nº 132240885. ADVIRTA-SE, a parte executada que, decorrido o prazo retro, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 536, §4º combinado com o art. 183, ambos do CPC. ADVIRTA-SE, ainda, que o descumprimento poderá acarretar o sequestro de valores suficientes para custear a obrigação, bem como a imposição de pena de multa, nos termos do art. 536, §1º do CPC, além de outras medidas cabíveis ao presente caso. Apresentada manifestação pelo executado intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para requerer o que entender de direito, tudo sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Expedientes Necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134212559
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28/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134212559
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26/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MIGUEL DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 134212559
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000161-27.2025.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Imissão na Posse] REQUERENTE: ANTONIO ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, BERNADETE MARIA OLIMPIO DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO MIGUEL DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer. Estando em termos a petição inicial, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a obrigação de fazer, conforme mencionado na petição de id nº 132240885. ADVIRTA-SE, a parte executada que, decorrido o prazo retro, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 536, §4º combinado com o art. 183, ambos do CPC. ADVIRTA-SE, ainda, que o descumprimento poderá acarretar o sequestro de valores suficientes para custear a obrigação, bem como a imposição de pena de multa, nos termos do art. 536, §1º do CPC, além de outras medidas cabíveis ao presente caso. Apresentada manifestação pelo executado intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para requerer o que entender de direito, tudo sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Expedientes Necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134212559
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31/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134212559
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31/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 10:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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13/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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