TJCE - 3000082-71.2023.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3000082-71.2023.8.06.0182 AUTOR: ZILMAR SILVA BRITO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA R.H.
Trata-se de ação judicial do rito do Juizado Especial Cível, formulada por AUTOR: ZILMAR SILVA BRITO em face de REU: BANCO BRADESCO SA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora requereu desistência da demanda antes do recebimento da inicial e citação do réu. É o que importa relatar, decido: Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu desistência do presente processo.
Desta forma, o pedido de desistência merece ser prontamente acolhido, sem qualquer afronta aos termos do art. 485, §§ 4º e 5º do CPC.
Em razão disso, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII e §5º do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 14 de fevereiro de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 11:46
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:32
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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06/02/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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