TJCE - 0221115-14.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/05/2025 14:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/05/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO RAINAN FERREIRA DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO em 01/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 135578546
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135578546
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0221115-14.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANTONIO HELIO MACHADO DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação acidentária ajuizada por Antônio Helio Machado dos Santos em face de Instituto Nacional do Seguro Social.
Na procuração ID 116389001, constam poderes específicos para transigir.
Designada perícia (ID 116388983).
Laudo pericial ID 116388994.
Em petição ID 132799819, a parte promovida apresentou proposta de acordo e, em petição ID 135536497, o promovente manifestou concordância. É o breve relatório. Considerando que o direito versado nos autos é eminentemente patrimonial e as partes estão devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, inexiste óbice à homologação da transação.
Ante o exposto, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologando por sentença o termo de acordo ID 132799819 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 129, parágrafo único, da lei nº 8.213/91.
Intime-se o INSS para apresentar o comprovante de depósito judicial referente ao valor dos honorários periciais, conforme determinado na decisão ID 116388983.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025 Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
05/03/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135578546
-
05/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 05:45
Decorrido prazo de RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 21:39
Homologada a Transação
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132867030
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0221115-14.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANTONIO HELIO MACHADO DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R.H.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo promovido (ID 132799819).
Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de janeiro de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132867030
-
06/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132867030
-
22/01/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132491443
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132491443
-
20/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132491443
-
16/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132491443
-
16/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 23:15
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/10/2024 19:53
Mov. [32] - Mero expediente | R.h Vistas aos litigantes acerca da juntada aos autos do laudo medico pericial de fls. 86/92. Expediente Necessario.
-
30/10/2024 14:50
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
30/10/2024 14:44
Mov. [30] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
30/10/2024 14:44
Mov. [29] - Laudo Pericial
-
29/10/2024 10:13
Mov. [28] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
08/10/2024 19:11
Mov. [27] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 46/52.
-
07/10/2024 18:43
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
07/10/2024 12:33
Mov. [25] - Conclusão
-
07/10/2024 12:33
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02362349-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/10/2024 12:27
-
04/10/2024 01:51
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 15:59
Mov. [22] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
03/10/2024 13:10
Mov. [21] - Documento Analisado
-
02/10/2024 14:37
Mov. [20] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
29/09/2024 19:27
Mov. [19] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2024 19:53
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
11/09/2024 12:37
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/08/2024 10:09
Mov. [16] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 46/52. Expediente cabivel.
-
29/08/2024 16:26
Mov. [15] - Conclusão
-
09/08/2024 11:01
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02248761-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/08/2024 10:49
-
16/05/2024 22:00
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 01:59
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 12:28
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/05/2024 12:28
Mov. [10] - Documento Analisado
-
26/04/2024 16:03
Mov. [9] - Mero expediente | Considerando que a Demandada nao foi citada, acolho o pedido de emenda a inicial, consoante consta do petitorio de fls.55. Cumpra-se o despacho de fls. 46/52. Expediente cabivel.
-
26/04/2024 11:51
Mov. [8] - Conclusão
-
26/04/2024 11:51
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02019313-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/04/2024 11:41
-
08/04/2024 20:27
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
-
05/04/2024 02:02
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2024 15:49
Mov. [4] - Documento Analisado
-
02/04/2024 21:13
Mov. [3] - Mero expediente | Ao Autor para emendar a inicial e se necessario, o prazo para emenda podera ser elastecido por ate 60 dias. Apos, ao Gabinete para a nomeacao de um perito. Ao Gabinete para a nomeacao de um perito. Expedientes e intimacoes nec
-
02/04/2024 09:45
Mov. [2] - Conclusão
-
02/04/2024 09:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000523-45.2025.8.06.0000
Eva Maria da Silva Cordeiro Costa
Hapvida
Advogado: Andre Menescal Guedes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 16:44
Processo nº 0250729-64.2024.8.06.0001
Jose Waldo Carvalho Cirino
Banco Bmg SA
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 10:44
Processo nº 0250729-64.2024.8.06.0001
Banco Bmg SA
Jose Waldo Carvalho Cirino
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 11:43
Processo nº 0202827-87.2023.8.06.0151
Raimundo Nascimento dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Ramon Holanda dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2024 13:19
Processo nº 0202827-87.2023.8.06.0151
Raimundo Nascimento dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Nunes Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 18:07