TJCE - 3025911-78.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150320102
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150320102
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Alienação Fiduciária] 3025911-78.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JULIA FELIX GOMES R.H. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento das custas complementares. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
15/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150320102
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11/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/03/2025 14:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2025 11:22
Declarada incompetência
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20/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138846665
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138846665
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13/03/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138846665
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13/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135290895
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11/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3025911-78.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: Nome: JULIA FELIX GOMESEndereço: Rua Nelson Studart, 200, Engenheiro Luciano Cavalcante, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-040 Valor da causa: R$ 133.099,44 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo TOYOTA/HILUX CD SRV 4X4 2.8 Placa PDR6I37 Renavam 0011942618 Cor PRATA Chassi 8AJHA3CD7K2080550 Ano de Fabricação 2019 Ano do Modelo 2019 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,10 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135290895
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10/02/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:23
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134912164
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07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3025911-78.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: JULIA FELIX GOMES DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,5 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134912164
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06/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134912164
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06/02/2025 13:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133388507
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133388507
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27/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133388507
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27/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:05
Juntada de resposta
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12/12/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 19:51
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 11:40
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 17:24
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/09/2024 20:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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20/09/2024 13:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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20/09/2024 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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20/09/2024 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/09/2024 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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