TJCE - 0010200-71.2022.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168862927
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168862927
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14/08/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168862927
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14/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARAU em 22/07/2025 23:59.
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07/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 05:03
Decorrido prazo de ROZENILDA ANDRES BASGAL em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 157120426
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157120426
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0010200-71.2022.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: ROZENILDA ANDRES BASGAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACARAU DESPACHO Determino o processamento do feito sob o rito do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, com fundamento no art. 534, do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública para que, caso queira, ofereça impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, do CPC.
Sem impugnação, expeça-se RPV/Precatório.
Com impugnação, intime-se o exequente para manifestação, em 5 dias, e conclusos para decisão.
Expedido RPV/Precatório, com o pagamento, expeça-se alvará e voltem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú -
27/05/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157120426
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27/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/05/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de ciência
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11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134340760
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134340760
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31/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134340760
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31/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:30
Juntada de decisão
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21/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2024. Documento: 80072337
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80072337
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21/02/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80072337
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21/02/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80072337
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21/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2022 16:55
Conclusos para despacho
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19/11/2022 16:28
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/07/2022 15:01
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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14/07/2022 15:00
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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21/06/2022 08:35
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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16/06/2022 20:10
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WARU.22.01803238-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/06/2022 20:08
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13/06/2022 00:10
Mov. [7] - Certidão emitida
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06/06/2022 22:28
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
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03/06/2022 02:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0300/2022 Teor do ato: Considerando que a apresentação de contestação e réplica, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir novas provas, além das que constam nos autos, no praz
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02/06/2022 14:18
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/05/2022 14:48
Mov. [3] - deferimento: Considerando que a apresentação de contestação e réplica, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir novas provas, além das que constam nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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20/05/2022 11:22
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2022 11:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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