TJCE - 3000806-52.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/08/2025. Documento: 168874788
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168874788
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168874788
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168874788
 - 
                                            
15/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168874788
 - 
                                            
15/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168874788
 - 
                                            
15/08/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
20/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
08/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 152954025
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152954025
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152954025
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152954025
 - 
                                            
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000806-52.2025.8.06.0167 Despacho Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito - 
                                            
02/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152954025
 - 
                                            
02/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152954025
 - 
                                            
02/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/04/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
 - 
                                            
02/04/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
 - 
                                            
24/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 08:59
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
 - 
                                            
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2025 09:29
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
12/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/02/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134812435
 - 
                                            
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135062150
 - 
                                            
09/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2025 05:01.
 - 
                                            
07/02/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134816144
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/02/2025. Documento: 134743246
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134812435
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135062150
 - 
                                            
06/02/2025 16:06
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
06/02/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134812435
 - 
                                            
06/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135062150
 - 
                                            
06/02/2025 14:47
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
06/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2025 00:50
Confirmada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3000806-52.2025.8.06.0167 AUTOR: R.
E.
MOVELARIA LTDA, ROGIANE MARA LINHARES OLIVEIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO As partes autoras R.
E.
Movelaria LTDA e Rogiane Mara Linhares Oliveira de Sousa, por meio da presente demanda, vieram a juízo solicitar indenização por danos morais.
Requereu-se, também, tutela de urgência em face do réu Banco do Brasil S.A..
Para tanto, as requerentes apresentam diversos documentos comprovando a negativação por elas sofrida em virtude de um contrato bancário, realizado perante a instituição financeira em questão.
Ocorre que os fatos narrados em Inicial são os mesmos tratados nos autos de número 3005833-50.2024.8.06.0167, que corre na 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Sobral.
Nesse processo, discutem-se as cobranças indevidas do mesmo contrato que, agora, levou à suposta inscrição indevida das requerentes.
Percebe-se que, em ambas as demandas, o acervo probatório utilizado junto à Inicial parcialmente se confunde.
Além disso, estão envolvidos os mesmos fatos.
A título de exemplo, assim se referem as autoras ao fazerem menção ao processo direcionado à 1ª Unidade: Frustrada, a Autora buscou inicialmente resolução pela via administrativa, na plataforma consumidor.gov.br (protocolo nº 2024.10/*00.***.*22-68, de 14/10/2024), mas não obteve solução, levando-a a recorrer ao Judiciário.
Desta feita, ajuizou o processo nº 3005833-50.2024.8.06.0167, requerendo, inclusive em sede de liminar, a interrupção dos descontos indevidos na conta da empresa. (...) Reitere-se que a negativação indevida se deu tanto na conta da empresa (enquanto compradora/contratante) como também na conta da Sra.
Rogiane (enquanto avalista).
Ressalte-se também que a manutenção dos descontos na conta corrente da empresa continua sendo motivo de discussão no processo nº 3005833-50.2024.8.06.0167, tratando-se a presente ação apenas da negativação indevida. Destarte, como a origem fática desta lide é a mesma da que está estampada nos autos de número 3005833-50.2024.8.06.0167, há risco de julgamento conflitante entre as ações.
Desse modo, com base no art. 55, caput, e § 3º, do CPC, a reunião dos feitos é essencial.
Observando que a demanda a correr no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral foi distribuída em primeiro lugar, aquela unidade se tornou preventa (art. 59, do CPC).
Assim, declaro a incompetência deste juízo e, pautado no art. 58 do CPC, ordeno a remessa destes autos à 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Sobral para fins de tramitação e julgamento conjuntos. Intime-se. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de direito em respondência - 
                                            
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134816144
 - 
                                            
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134743246
 - 
                                            
05/02/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134816144
 - 
                                            
05/02/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2025 16:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
 - 
                                            
05/02/2025 16:41
Apensado ao processo 3005833-50.2024.8.06.0167
 - 
                                            
05/02/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
05/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134743246
 - 
                                            
05/02/2025 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
05/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 09:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
 - 
                                            
05/02/2025 09:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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