TJCE - 3033798-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:06
Decorrido prazo de ELAINE MAIRA DA CONCEICAO MARQUES em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161055205
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161055205
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3033798-16.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Promoção] AUTOR: FERNANDO BARROSO FILHO RÉU: ESTADO DO CEARA 1.
O exame dos autos demonstra que a matéria em debate é eminentemente de direito, já constando dele todos os elementos materiais necessários ao enfrentamento do mérito, tornando, dessa forma, dispensável a dilação probatória. 2.
Por tais motivos, anuncio o julgamento antecipado da lide (arts. 9º, 10 e 355, I, todos do CPC). 3.
Certificado decurso do prazo, vista ao Ministério Público. 4.
Tudo cumprido, os autos conclusos para sentença, em seguida. 5.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161055205
-
23/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150617050
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150617050
-
29/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150617050
-
15/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ELAINE MAIRA DA CONCEICAO MARQUES em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133260143
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3033798-16.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Promoção] AUTOR: FERNANDO BARROSO FILHO REU: ESTADO DO CEARA Defiro o benefício da justiça gratuita ante o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/15.
Ato contínuo, deixo para analisar o pedido de tutela provisória após o contraditório, uma vez que dos documentos anexados aos autos, não foi possível, neste momento, formar o convencimento do juízo.
Assim, determino a citação do demandado para , no prazo legal, apresentar suas defesa, nos termos dos arts. 242, §3º e art. 183 do CPC/15 c/ c art.335 do CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133260143
-
04/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133260143
-
04/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 10:14
Determinada a citação de FERNANDO BARROSO FILHO - CPF: *48.***.*67-34 (AUTOR)
-
23/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115642321
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115642321
-
08/11/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115642321
-
08/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000219-54.2021.8.06.0075
Paola Holanda Marino Studart
Enel
Advogado: Norberto Ribeiro de Farias Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 14:33
Processo nº 0249212-24.2024.8.06.0001
Rudolf Koopmans
William David Charlesworth
Advogado: Rodolfo Alves Patricio da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2024 12:47
Processo nº 0175218-36.2019.8.06.0001
Banco Bradescard
Silmara Bessa Nogueira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2019 15:59
Processo nº 0037930-95.2012.8.06.0064
Itau Unibanco S.A.
Cruzeiro Agropecuaria LTDA
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2012 15:39
Processo nº 3003868-90.2024.8.06.0117
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eric Meneses Severiano
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2024 16:36