TJCE - 0020958-12.2017.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174014420
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 174014420
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0020958-12.2017.8.06.0117 Promovente: ALFREDO VIEIRA DA SILVA Promovido: HAPVIDA DECISÃO Da análise dos autos, afere-se que o perito nomeado por este juízo apresentou proposta de honorários nos ID. nº. 170753737 e que a parte promovente, no ID. nº 173670394 impugnou o valor da proposta.
Na impugnação, em breve resumo, o promovente defende que o valor proposto pelo perito é excessivo.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
De início, destaco que em havendo divergência acerca do valor dos honorários periciais, caberá ao magistrado a fixação destes.
Veja-se o que disciplina o art. 465, §3º, do Código de Processo Civil: Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. [...] § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95. Em sua manifestação, o perito informou como valor devido a título de honorários periciais a cifra de R$ 8.000,00, especificando de forma detalhada a metodologia utilizada para chegar a tal valor.
A despeito da impugnação apresentada pelo promovente, entendo que a forma de cálculo apresentada pelo perito não comporta modificação, já que foram explicitadas as premissas básicas de cálculo, tendo sido discriminadas o período dentro do qual seria o serviço realizado.
Veja-se que se trata de perícia complexa, envolvendo questões que exigem aprofundamento técnico na área da saúde, para verificação de possível erro de procedimento médico, com análise de extenso conjunto probatório, com destaque para o prontuário médico com mais de 300 páginas.
Frise-se que, apesar de o promovente ter informado que o valor ofertado se encontra em dissonância ao que usualmente é praticado, não trouxe prova que embasasse o argumento. Trata-se de impugnação genérica, não fundamentada em elementos técnicos, ou mesmo outras propostas de honorários capazes de sustentar a alegação de excesso.
A título ilustrativo, o entendimento dos Tribunais de Justiça: EMENTA: AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. - É ônus da parte ao impugnar os honorários periciais apresentados pelo expert nomeado em juízo, apresentar orçamentos e valores de referência par demonstrar a alegada desproporcionalidade e abusividade dos honorários, relativos a profissional perito com as mesmas qualificações e especializações daquele nomeado - Não deve o órgão judicial desvalorizar o trabalho do profissional para tanto habilitado, que se dedicou por longos anos para obter a especialização necessária ao trabalho a ser desenvolvido apoiado em vagas alegações retóricas.
V.V.: O arbitramento dos honorários periciais deve respeitar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma atenta a complexidade e extensão do trabalho. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 44858198920248130000, Relator.: Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz, Data de Julgamento: 17/12/2024, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/01/2025) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA PÓS BARIÁTRICA.
DECISÃO QUE HOMOLOGA OS HONORÁRIOS PERICIAIS.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO A SER REALIZADO PELO PROFISSIONAL MÉDICO.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O CPC não estabelece expressamente os parâmetros para fixação dos honorários periciais.
Assim, cabe ao Juiz a análise da proposta apresentada pelo expert, após manifestação das partes, arbitrando o valor compatível e adequado a remunerar o perito, mediante a observância do trabalho a ser desenvolvido, da complexidade, da qualidade e do alcance da prova técnica, do tempo exigido para a sua execução, do lugar de sua realização e da especialidade do profissional. 2.
No caso em comento, entendo pertinente a manutenção da decisão agravada, dada as atividades a serem realizadas e da necessidade de um grau técnico de conhecimento para a elucidação dos pontos controvertidos da causa, uma vez que se trata de perícia médica. 3.
Ademais, tem-se que o pleito pela minoração dos honorários exige a demonstração concreta, pelo requerente, do excesso alegado, o que não logra a Agravante nesta oportunidade. 4.
Recurso desprovido. (TJ-DF 07190298620248070000 1906179, Relator.: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 14/08/2024, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/08/2024).
Trata-se de perícia cujo valor não deve ter como norte o valor atribuído à causa, mas a complexidade do serviço a ser realizado, que englobará não só análise documental, mas também estudo e resposta a quesitos.
Entendo que há complexidade na matéria objeto da perícia e que o tempo necessário para a prestação do serviço condiz com o valor proposta pelo perita.
Nessa toada, rejeito a impugnação apresentada pela parte promovente e FIXO o valor de R$ 8.000,00 a título de honorários periciais.
Intime-se o promovente para que deposite a quantia em questão no prazo de 10 dias.
Comunique-se o perito sobre o teor desta decisão. Maracanaú/CE, 11 de setembro de 2025. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174014420
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174014420
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11/09/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174014420
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11/09/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174014420
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11/09/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 13:25
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2025. Documento: 171810484
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171810484
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01/09/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171810484
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01/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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15/04/2025 03:29
Decorrido prazo de HAPVIDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:19
Decorrido prazo de HAPVIDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 05:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142645180
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31/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2025. Documento: 142645180
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142645180
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142645180
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0020958-12.2017.8.06.0117 Promovente: ALFREDO VIEIRA DA SILVA Promovido: HAPVIDA DESPACHO Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo em questão, comunique-se ao perito para início do trabalho pericial e entrega do respectivo laudo no prazo de 20 dias. Maracanaú/CE, 27 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
27/03/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142645180
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27/03/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142645180
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27/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142409770
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142409770
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24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142409770
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24/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:23
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137452005
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137452005
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28/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Não tendo havido impugnação, homologo os valores dos honorários periciais, determinando a intimação da parte promovida para depositá-lo em juízo no prazo de 10 dias. -
27/02/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137452005
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26/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134640542
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05/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: No despacho de ID 113158035, foi consignado que o promovido arcaria com o valor dos honorários periciais. Assim sendo, determino a intimação da parte promovida para que se manifeste em 5 dias sobre a proposta de ID 134151377, devendo, em caso discordância do valor, apresentar manifestação fundamentada, inclusive com a informação do valor que entende devido, com a fundamentação pertinente. Expedientes necessários. -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134640542
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04/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134640542
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03/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:00
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/09/2024 14:07
Mov. [107] - Documento
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06/09/2024 14:07
Mov. [106] - Certidão emitida
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06/09/2024 12:03
Mov. [105] - Expedição de Ofício
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06/09/2024 12:00
Mov. [104] - Certidão emitida
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03/09/2024 09:31
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01831188-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 09:20
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17/06/2024 12:59
Mov. [102] - Mero expediente | Ante o teor do AR de fl. 1259, determino nova busca de perito via SIPER para que seja viabilizada a pericia.
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03/06/2024 13:43
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 13:41
Mov. [100] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/05/2024 13:17
Mov. [99] - Certidão emitida
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22/03/2024 17:35
Mov. [98] - Expedição de Carta
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22/03/2024 17:34
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 18:39
Mov. [96] - Certidão emitida
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31/01/2024 14:52
Mov. [95] - Mero expediente | Tendo em vista a informacao contida na certidao de pag. 1252, determino a Secretaria de Vara a indicacao, por intermedio do SIPER, de outro perito medico habilitado para a realizacao da prova pericial.
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31/01/2024 10:16
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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31/01/2024 10:15
Mov. [93] - Decurso de Prazo
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22/01/2024 15:22
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01801560-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 14:54
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07/12/2023 10:41
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01840741-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 10:31
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27/07/2023 14:16
Mov. [90] - Certidão emitida
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27/07/2023 14:16
Mov. [89] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/06/2023 15:47
Mov. [88] - Expedição de Carta
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05/05/2023 14:07
Mov. [87] - Mero expediente | Cumpra-se integralmente o despacho de pag. 1241 intimando a perita para apresentar proposta de honorarios em 05 (cinco) dias.
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04/05/2023 10:57
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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13/03/2023 22:23
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
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10/03/2023 02:33
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 10:24
Mov. [83] - Certidão emitida
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31/01/2023 11:27
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 08:37
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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19/12/2022 16:28
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01840354-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2022 16:26
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19/10/2022 17:14
Mov. [79] - Certidão emitida
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19/10/2022 17:09
Mov. [78] - Carta Precatória/Rogatória
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07/10/2022 15:18
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01831940-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2022 14:51
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19/09/2022 11:01
Mov. [76] - Certidão emitida
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19/09/2022 10:58
Mov. [75] - Documento
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18/08/2022 09:51
Mov. [74] - Expedição de Carta Precatória
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16/08/2022 14:08
Mov. [73] - Mero expediente | Ciente da informacao de pag. 1227. Intime-se o perito por oficial de justica para apresentar resposta ao oficio de pag. 1225 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicar-se as penalidades previstas no art. 468, 1, do Codig
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16/08/2022 10:30
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 11:52
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 11:52
Mov. [70] - Certidão emitida
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06/04/2022 13:34
Mov. [69] - Documento
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04/03/2022 15:54
Mov. [68] - Expedição de Ofício
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28/02/2022 15:35
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 11:42
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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30/09/2021 18:13
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00326983-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2021 17:46
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22/09/2021 22:34
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0328/2021 Data da Publicacao: 23/09/2021 Numero do Diario: 2701
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21/09/2021 09:36
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 15:40
Mov. [62] - Mero expediente | Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorarios apresentada pelo perito, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, 465, 3).
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20/09/2021 13:21
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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20/09/2021 13:16
Mov. [60] - Petição
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14/09/2021 22:45
Mov. [59] - Documento
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14/09/2021 22:45
Mov. [58] - Certidão emitida
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05/04/2021 23:34
Mov. [57] - Expedição de Ofício
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07/08/2020 10:38
Mov. [56] - Documento
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23/06/2020 10:59
Mov. [55] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2020 09:41
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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07/04/2020 23:02
Mov. [53] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/03/2020 15:02
Mov. [52] - Documento
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04/03/2020 12:11
Mov. [51] - Expedição de Ofício
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04/03/2020 12:11
Mov. [50] - Documento
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04/03/2020 12:10
Mov. [49] - Certidão emitida
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12/02/2020 09:04
Mov. [48] - Mero expediente | R.H. Com a juntada do prontuario medico (vide pags. 316-1204), cumpra-se o expediente relativo a pericia, nos termos da Decisao de pags. 297. Exp. Nec.
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30/01/2020 15:15
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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05/12/2019 07:31
Mov. [46] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RG 123
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26/11/2019 16:32
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00146614-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/11/2019 15:35
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26/11/2019 16:07
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00146611-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/11/2019 15:27
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26/11/2019 15:49
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00146605-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/11/2019 15:06
-
14/11/2019 15:56
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
13/11/2019 09:49
Mov. [41] - Certidão emitida
-
13/11/2019 09:45
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/11/2019 09:45
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/10/2019 14:44
Mov. [38] - Certidão emitida
-
15/10/2019 14:34
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/10/2019 15:38
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
24/09/2019 11:03
Mov. [35] - Expedição de Ofício
-
23/09/2019 11:03
Mov. [34] - Expedição de Ofício
-
16/09/2019 13:57
Mov. [33] - Documento
-
16/09/2019 13:57
Mov. [32] - Certidão emitida
-
22/04/2019 15:20
Mov. [31] - Certidão emitida
-
22/04/2019 15:18
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/04/2019 14:57
Mov. [29] - Certidão emitida
-
17/04/2019 14:55
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/04/2019 15:57
Mov. [27] - Documento
-
15/04/2019 11:11
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2019 10:11
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00120390-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/04/2019 09:53
-
12/04/2019 10:14
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00120215-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2019 10:11
-
20/03/2019 08:49
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2019 Data da Disponibilizacao: 18/03/2019 Data da Publicacao: 20/03/2019 Numero do Diario: 2102 Pagina: 690
-
20/03/2019 08:49
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2019 Data da Disponibilizacao: 18/03/2019 Data da Publicacao: 20/03/2019 Numero do Diario: 2102 Pagina: 690
-
15/03/2019 10:14
Mov. [21] - Expedição de Carta
-
15/03/2019 10:13
Mov. [20] - Expedição de Carta
-
15/03/2019 09:07
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2019 09:07
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2019 12:08
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2019 11:01
Mov. [16] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 15/04/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
-
13/03/2019 11:52
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2019 15:01
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
08/03/2019 15:00
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
07/02/2019 11:29
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00113909-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/02/2019 11:11
-
16/01/2019 08:39
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0032/2019 Data da Disponibilizacao: 15/01/2019 Data da Publicacao: 16/01/2019 Numero do Diario: 2060 Pagina: 622-624
-
14/01/2019 09:49
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0032/2019 Teor do ato: R.H. Intime-se o patrono do requerente para, querendo, manifestar-se sobre o teor da defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Al
-
12/12/2018 10:22
Mov. [9] - Mero expediente | R.H. Intime-se o patrono do requerente para, querendo, manifestar-se sobre o teor da defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se.
-
10/12/2018 16:49
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
02/08/2018 15:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.18.00184806-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/08/2018 14:40
-
18/07/2018 10:25
Mov. [6] - Certidão emitida
-
18/07/2018 10:24
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/04/2018 10:58
Mov. [4] - Expedição de Carta
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30/10/2017 10:45
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2017 19:29
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2017 19:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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