TJCE - 0200404-48.2023.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133565866
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200404-48.2023.8.06.0154 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II Polo passivo: ANTONIA ROZIVANDA NOGUEIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS TEMPUS II em face de ANTONIA ROZIVANDA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos. Decisão de ID nº 102219648 deferiu o pedido liminar e determinou a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Auto de busca e apreensão em ID nº 129474002. Citação da requerida em ID nº 129473989. Em petições de ID nº 130873147 e nº 130593269, a parte requerida pediu a gratuidade da justiça e informou a realização de acordo extrajudicial. Termo de restituição do veículo em ID nº 131428835 e termo de acordo extrajudicial em ID nº 131428836. O autor, em ID nº 131450174, requereu a retificação do polo ativo para que passe a constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS TEMPUS II, em razão da incorporação do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA I. É o relatório.
Fundamento e Decido. Entre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. Aduz o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; No caso dos autos, ocorreu a previsão legal encartada no inciso III, do artigo 487, do CPC, uma vez que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Com efeito, as partes acordaram nos seguintes termos: a) "O Requerente aceitou receber da requerida a importância de R$ 12.278,93 (doze mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), para liquidação das parcelas 006 e 030/030, para QUITAÇÃO do contrato em questão, sendo que esta quantia foi paga à vista na data de 09/12/2024 através de boleto bancário"; b) "Diante do ora acordado, após o cumprimento integral do acordo descrito no item "2", o Requerente, efetuará a liberação do bem apreendido judicialmente na presente ação, qual seja: Marca/Modelo: VOLKSWAGEN VW/SPACEFOX TREND GII; Cor: PRATA; Placa: FME1G40; Ano/Modelo: 2013/2013; RENAVAM: 567099830; Chassi: 9BWPB45Z1D4210148"; c) "Desta forma, o bem será restituído a parte requerida, sendo que o mesmo será retirado no pátio credenciado da parte requerente, às expensas da parte ré." Pelo exposto, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado pelas partes.
Julgo, assim, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a retirada, por meio do sistema RENAJUD, das restrições impostas nestes autos, uma vez que não foram efetivadas. Defiro o pedido de retificação do polo ativo da demanda. À Secretaria para que retifique o polo ativo para tão somente constar como autor o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS TEMPUS II. Defiro ainda, o pedido de habilitação de ID nº 130593269. À Secretaria para observar as anotações e intimações pertinentes, quanto a parte requerida. Custas eventualmente remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando a resolução amigável entre as partes, verifico a possibilidade se dispensa do prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Ultimadas as providências necessárias ao integral cumprimento desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133565866
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31/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133565866
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31/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:38
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 16:36
Homologada a Transação
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07/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:38
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 11:32
Mov. [84] - Encerrar análise
-
31/07/2024 10:20
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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31/07/2024 06:19
Mov. [82] - Certidão emitida
-
31/07/2024 06:19
Mov. [81] - Documento
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29/07/2024 14:59
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 09:06
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 14:57
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 14:18
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01805951-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 13:43
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20/06/2024 12:11
Mov. [76] - Mero expediente | Diante da juntada do comprovante de pagamento das custas de pags. 301/302, cumpra-se o mandado expedido as pags. 299. Expedientes necessarios.
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17/05/2024 16:43
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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17/05/2024 11:59
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01804316-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 11:27
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16/05/2024 18:05
Mov. [73] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 154.2024/002809-2 Situacao: Nao cumprido em 31/07/2024 Local: Oficial de justica - Arlindo de Meneses Sobral
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16/05/2024 12:08
Mov. [72] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/05/2024 atraves da guia n 154.1002107-83 no valor de 120,74
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14/05/2024 17:18
Mov. [71] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 154.1002107-83 - Custas Intermediarias
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10/05/2024 02:59
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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09/05/2024 17:36
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 15:01
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 14:56
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01803974-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 14:44
-
08/05/2024 12:44
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 09:04
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 21:03
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 11:47
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
07/05/2024 11:26
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01803839-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 10:51
-
03/05/2024 02:57
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
-
30/04/2024 02:55
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 15:32
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2024 10:11
Mov. [58] - Encerrar análise
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23/04/2024 17:34
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
23/04/2024 17:07
Mov. [56] - Documento
-
19/04/2024 16:39
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01803286-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 16:14
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06/03/2024 18:47
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 10:59
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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06/03/2024 10:50
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801891-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 10:15
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22/02/2024 20:55
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 12:31
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 22:03
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 12:43
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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16/02/2024 18:00
Mov. [47] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2024 13:38
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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08/02/2024 16:23
Mov. [45] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 12/12/2023 09:13:30 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
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27/11/2023 17:57
Mov. [44] - Recurso Eletrônico
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27/11/2023 17:56
Mov. [43] - Certidão emitida
-
27/11/2023 16:42
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2023 14:15
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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27/11/2023 12:06
Mov. [40] - Encerrar análise
-
27/11/2023 08:39
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
22/11/2023 21:34
Mov. [38] - Certidão emitida
-
22/11/2023 21:34
Mov. [37] - Documento
-
11/10/2023 17:38
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2023/006128-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2023 Local: Oficial de justica - Arlindo de Meneses Sobral
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10/10/2023 17:29
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2023 08:33
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 21:51
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01808851-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/10/2023 21:26
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13/09/2023 22:54
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2023 Data da Publicacao: 14/09/2023 Numero do Diario: 3157
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12/09/2023 02:11
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 18:35
Mov. [30] - Certidão emitida
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31/08/2023 18:33
Mov. [29] - Certidão emitida
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31/08/2023 18:32
Mov. [28] - Informação
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31/08/2023 18:13
Mov. [27] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 19:07
Mov. [26] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que os embargos de declaracao de pags. 183/191 foram opostos dentro do prazo legal. O referido e verdade. Dou fe.
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20/06/2023 16:05
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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07/06/2023 18:53
Mov. [24] - Mero expediente | A Secretaria para que certifique a tempestividade dos embargos de declaracao opostos as pgs. 183/191. Apos, retornem os autos concluso para apreciacao. Expedientes necessarios.
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07/06/2023 18:15
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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07/06/2023 16:48
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01804918-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/06/2023 16:15
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07/06/2023 16:48
Mov. [21] - Entranhado | Entranhado o processo 0200404-48.2023.8.06.0154/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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07/06/2023 16:47
Mov. [20] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/06/2023 23:28
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
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31/05/2023 02:48
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 17:01
Mov. [17] - Certidão emitida
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23/05/2023 08:12
Mov. [16] - Informação
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22/05/2023 19:02
Mov. [15] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 13:44
Mov. [14] - Conclusão
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15/05/2023 13:44
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01804063-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/05/2023 13:27
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26/04/2023 18:25
Mov. [12] - Mero expediente | Aguarde-se o prazo de emenda para apresentar comprovacao de constituicao em mora, uma vez que o instrumento de protesto de pag.140, com intimacao por edital, nao atende a este requisito. Expedientes necessarios.
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26/04/2023 14:05
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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26/04/2023 13:44
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01803430-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 12:55
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25/04/2023 22:24
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
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21/04/2023 02:29
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 08:16
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/04/2023 atraves da guia n 154.1001338-51 no valor de 115,34
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20/04/2023 08:16
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/04/2023 atraves da guia n 154.1001337-70 no valor de 4.917,69
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19/04/2023 12:27
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 16:58
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 154.1001338-51 - Custas Intermediarias
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17/04/2023 19:50
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 17/04/2023 atraves da Guia n 154.1001337-70
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17/04/2023 19:50
Mov. [2] - Conclusão
-
17/04/2023 19:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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