TJCE - 3001324-97.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA NETO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140869093
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140869093
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001324-97.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos] AUTOR: EDMILSON RODRIGUES DA COSTA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA NETO REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA ADV REU: Vistos etc.
Trata-se de ação judicial em que o despacho de ID. 136855883 considerando a ausência de documento/informação essencial à propositura desta espécie de demanda, com fulcro no art. 320 c/c art. 321 do CPC/15, determinou que a parte, no prazo legal, suprisse a carência, não tendo sido atendido ao comando regularmente.
Prescreve o art. 321, CPC, que o não cumprimento de diligência essencial ao prosseguimento da demanda acarreta o indeferimento da inicial, sendo este o caso dos autos.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do CPC, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios em face da não angularização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
21/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140869093
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20/03/2025 21:31
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA NETO em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA NETO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136855883
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136855883
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001324-97.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos] AUTOR: EDMILSON RODRIGUES DA COSTA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA NETO REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA ADV REU: REQUERIDO: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA
Vistos. Intimado para comprovar a tentativa de obtenção administrativa do fármaco e demonstrar eventual recusa ou resistência por parte do ente público, observo que embora o requerente tenha indicado o Estado do Ceará como parte ré, o requerimento administrativo foi apresentado junto ao Município de Hidrolândia, conforme se depreende da petição de ID. 129673368 e do documento de ID.129673370. Verifico que uma das possibilidades de medicamentos solicitados pelo requerente, Ranibizumabe, está incluído na Relação Estadual de Medicamentos do Ceará 2024. Diante disso, intime-se o promovente, mais uma vez, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a tentativa de obtenção administrativa do fármaco junto ao Estado do Ceará, bem como demostre eventual recuso ou resistência por parte do Ente público, sob pena de extinção. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
25/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136855883
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22/02/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 125979091
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001324-97.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos] AUTOR: EDMILSON RODRIGUES DA COSTA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA NETO REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA ADV REU: REQUERIDO: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA Considerando que o medicamento solicitando é incorporado ao SUS, intime-se o promovente, por meio de seu advogado para, no prazo de 15(quinze), comprovar a tentativa de obtenção administrativa do fármaco junto ao Estado do Ceará e demonstre eventual recusa ou resistência por parte do ente público.
Além disto, deverá anexar cartão do SUS, tudo, sob pena de indeferimento.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 125979091
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04/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125979091
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10/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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