TJCE - 0223928-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 06:05
Decorrido prazo de HAPVIDA em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 22:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 05:52
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157920375
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157920375
-
11/06/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157920375
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157920375
-
11/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223928-14.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Autor: SILVANIA MARIA ANDRADE MARQUES Réu: GRUPO HAP VIDA DECISÃO Vistos, Trata-se de uma AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR aforada por SILVANIA MARIA ANDRADE MARQUES em desfavor da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos, para fins de reativação do plano de saúde da parte autora, conforme peça atrial (ID. 115881407).
A tutela de urgência requerida na petição inicial fora concedida (ID.115878323), sendo determinado que a parte promovida reativasse o plano de saúde autoral e de seus dependentes, qualificados, nos moldes anteriormente vigentes contratados, inclusive com relação a prazo de carência, condições, direitos, deveres e valores, etc., expedindo-se boleto(s) de pagamento(s) dos valores mensais, assumindo o seu pagamento integral, para o devido adimplemento autoral. Pois bem. A parte demandada deixou de cumprir a tutela de urgência concedida, sem qualquer justificativa, estando sujeita à condenação por crime de desobediência ou aplicação de multa diária, oportunamente, se não houver razão plausível para o descumprimento alegado nos autos.
Diante do exposto, determino nova intimação da parte ré para, no prazo de 03 (três) dias corridos, dar efetivo cumprimento à medida, integralmente, nos termos determinados no ID. 115878323.
Considerando a resistência no cumprimento da decisão judicial por parte da promovida, e a situação de urgência da parte autora, intime-se, COM URGÊNCIA a parte ré, a fim de que junte aos autos comprovação do cumprimento da decisão liminar, sob pena de incidência de multa diária no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e comprovar nos autos o pleno reestabelecimento do plano de saúde e cumprimento da tutela de urgência.
Intime-se a parte demandada pelo portal, se não for possível, por mandado, para o efetivo cumprimento da medida, seus patronos judicias pelo DJen.
Abram-se vistas ao Representante Ministerial.
Empós, voltem-me os autos conclusos com urgência. Expedientes Necessários. Fortaleza, 30 de maio de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
10/06/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157920375
-
10/06/2025 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157920375
-
10/06/2025 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 22:03
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138371626
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138371626
-
02/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223928-14.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Autor: SILVANIA MARIA ANDRADE MARQUES Réu: GRUPO HAP VIDA DECISÃO A requerida para cumprir o determinado na decisão de id. 134212489, no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de encerramento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. Expedientes Necessários. Fortaleza, 11 de março de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
01/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138371626
-
13/03/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 01:40
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:31
Decorrido prazo de SANDOVAL FRANCISCO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134212489
-
06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223928-14.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Autor: SILVANIA MARIA ANDRADE MARQUES Réu: GRUPO HAP VIDA DECISÃO Vistos, Diante da manifestação autoral (id. 133317827). hei por bem determinar a parte ré, que justifique legalmente o descumprimento a ordem liminar, devendo para tanto colacionar a planilha dos extratos de faturas do seguro saúde autoral e dependentes, antes de sua aposentação, correspondente aos 12 meses anteriores, bem como empós tal ato até a presente data, o motivo da exacerbação de valores, percentual dos aumentos ocorrentes no período, qual plano encontra-se inserida a suplicante, qual o valor que a empresa contratante do plano coletivo contribuía, ou não, para fins da formação do acervo probatório.
Face ao exposto, digam as partes se há possibilidade de acordo, e se pretendem produzir outras provas além da prova documental já inserida nos autos, ficando de logo advertido que é vedado o protesto genérico, ocasião em devem especificar referidas provas, demonstrando a motivação e que estas poderá influir no destrame da causa, tudo para fins de saneador, em face a sistemática processualista do ônus da prova, normatizado no artigo 373 da Lei de Regência Civil, posto que não podem ser respaldada a fundamentação em meras conjecturas Ficam as partes advertidas que o silêncio poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontra ou verificado a configuração dos termos do artigo 355,I do CPC.
Intimem-se, com prazo comum de 10 (dez) dias. Expedientes necessários e breves. Fortaleza, 30 de janeiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134212489
-
05/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134212489
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31/01/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GRUPO HAP VIDA em 22/12/2024 13:17.
-
20/12/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130862379
-
19/12/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130862379
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:12
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/11/2024 16:10
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02423491-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 16:04
-
24/10/2024 20:06
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
-
23/10/2024 03:36
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0414/2024 Teor do ato: Intime-se o promovido para se manifestar sobre as peticoes de fls. 298-307 e 309-315, no prazo de 5 (cinco) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Igor Macedo Faco (OAB 16470/
-
22/10/2024 13:40
Mov. [53] - Documento Analisado
-
15/10/2024 11:33
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/10/2024 15:14
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376683-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 15:03
-
03/10/2024 14:49
Mov. [50] - Mero expediente | Intime-se o promovido para se manifestar sobre as peticoes de fls. 298-307 e 309-315, no prazo de 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
-
13/09/2024 18:57
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02316772-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2024 10:05
-
06/08/2024 10:46
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/07/2024 18:08
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/07/2024 13:40
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221953-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/07/2024 13:08
-
25/07/2024 09:55
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 17:14
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213719-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/07/2024 17:04
-
05/07/2024 13:08
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172244-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 12:49
-
04/07/2024 17:11
Mov. [42] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
04/07/2024 16:52
Mov. [41] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
04/07/2024 15:07
Mov. [40] - Documento
-
03/07/2024 09:53
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
02/07/2024 23:02
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02165075-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/07/2024 22:34
-
02/07/2024 12:15
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/06/2024 09:04
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02157809-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2024 08:41
-
24/06/2024 21:01
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
-
21/06/2024 20:53
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/06/2024 20:52
Mov. [33] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/06/2024 20:44
Mov. [32] - Documento
-
21/06/2024 11:46
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 10:13
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/121864-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
-
12/06/2024 16:05
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 18:50
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
05/06/2024 17:17
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02103400-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 17:04
-
31/05/2024 18:48
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
31/05/2024 18:48
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/05/2024 13:01
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
16/05/2024 22:20
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 17:00
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
15/05/2024 16:18
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02057878-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 15:49
-
15/05/2024 02:05
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 19:26
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02055637-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 19:23
-
14/05/2024 16:39
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
14/05/2024 16:00
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
08/05/2024 10:33
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 08:37
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/07/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
-
06/05/2024 21:32
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
-
03/05/2024 21:30
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/05/2024 21:30
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/05/2024 21:22
Mov. [11] - Documento
-
03/05/2024 11:49
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2024 06:38
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/085081-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Roberto de Sousa
-
03/05/2024 06:33
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao de fls. 59/65.
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02/05/2024 18:40
Mov. [7] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 16:00
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/04/2024 13:34
Mov. [5] - Conclusão
-
25/04/2024 13:34
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02016958-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/04/2024 13:16
-
12/04/2024 12:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2024 15:03
Mov. [2] - Conclusão
-
11/04/2024 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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