TJCE - 3000580-41.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000580-41.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARTA MARIA ELOI VIANA RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos etc.
Constata-se no id de nº 38257273, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
13/02/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:15
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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13/02/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2023 08:44
Extinto o processo por desistência
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09/02/2023 22:14
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 01:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 01:11
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 20/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 00:46
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:46
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 29/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 19:12
Conclusos para despacho
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25/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:49
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/03/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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