TJCE - 0263917-95.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE RILMAR DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161182522
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161182522
-
26/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0263917-95.2022.8.06.0001 [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: GUIOMAR RAQUEL DE SOUSA RODRIGUES ESTADO DO CEARA e outros (3) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por GUIOMAR RAQUEL DE SOUSA RODRIGUES, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença ID 72849730, processo transitado em julgado ID 78879340.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo ID 154969088.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 6.987,19 (seis mil novecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV (planilha ID 138857720) , devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. C) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de RPV, no prazo de 5 dias. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
25/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161182522
-
25/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
17/03/2025 17:58
Processo Reativado
-
17/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RILMAR DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:53
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 72849730
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 72849730
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 72849730
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 72849730
-
14/12/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72849730
-
14/12/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72849730
-
13/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0263917-95.2022.8.06.0001 [Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: GUIOMAR RAQUEL DE SOUSA RODRIGUES REU: ESTADO DO CEARA, TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 12:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/10/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 01:00
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/09/2022 13:22
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
26/09/2022 12:21
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02399427-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/09/2022 12:01
-
21/09/2022 21:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
-
20/09/2022 11:51
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 08:30
Mov. [10] - Documento Analisado
-
19/09/2022 17:27
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 09:08
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
17/08/2022 17:02
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
17/08/2022 17:02
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
17/08/2022 16:49
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
17/08/2022 16:49
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
-
17/08/2022 16:36
Mov. [3] - Incompetência: Feito de competência dos juizados especiais fazendários instalados no foro. Recuso a distribuição.
-
17/08/2022 12:30
Mov. [2] - Conclusão
-
17/08/2022 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000625-42.2022.8.06.0010
Maria de Henane Sousa de Carvalho
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2022 15:23
Processo nº 3000249-27.2022.8.06.0052
Maria Felinto Pereira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 12:17
Processo nº 3001660-37.2022.8.06.0010
Martins &Amp; Melo Servicos LTDA
Jean Pereira de Castro
Advogado: Pedro Peres Martins Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 09:45
Processo nº 0212764-23.2022.8.06.0001
Victor Leonardo de Morais Nobre
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Nixon Marden de Castro Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2022 22:41
Processo nº 3000434-83.2020.8.06.0004
Condominio do Edificio Magna Pontes Viei...
Magna Engenharia Limitada
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2020 17:13