TJCE - 0200899-11.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152277943
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152277943
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200899-11.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: RAIMUNDA XAVIER DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ROSSANA MAGALHAES FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU:
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Raimunda Xavier da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A exequente peticionou nos autos requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha de cálculos do valor devido (id 112439145). Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (id 138934537). É o relatório. DECIDO. Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Extrai-se dos autos que o exequente deu início ao cumprimento de sentença em face do INSS, visando o recebimento dos valores referentes ao benefício previdenciário concedido nestes autos, tendo a autarquia previdenciária concordado com os cálculos apresentados. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos id 112439145 apresentados pela exequente e determino a expedição de Precatório ou RPV, a depender do valor do débito exigido. Preclusa a presente decisão, expeçam-se as requisições de pagamento, em favor do requerente e de sua advogada e intimem-se as partes de seu conteúdo, com fins de identificar eventuais incorreções, nos termos do art. 3º, IV, "a", da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 (DJe 06.07.2023).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação das partes, sem manifestação relevante, proceda-se ao envio dos requisitórios Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
30/04/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152277943
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30/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/01/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:22
Processo Desarquivado
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04/03/2024 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
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09/02/2024 21:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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20/12/2023 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:08
Decorrido prazo de ROSSANA MAGALHAES FARIAS em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 13:42
Juntada de documento de identificação
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11/05/2023 13:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/05/2023 11:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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17/03/2023 11:01
Decorrido prazo de ROSSANA MAGALHAES FARIAS em 01/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0200899-11.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: AUTOR: RAIMUNDA XAVIER DA SILVA REQUERIDO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Instrução, designada para a seguinte data e hora: 11/05/2023, às 11h20min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/7ccf59 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, 23 de fevereiro de 2023.
IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
23/02/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2023 10:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/05/2023 11:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200899-11.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: RAIMUNDA XAVIER DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ROSSANA MAGALHAES FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Designe-se audiência instrutória, devendo as partes serem intimadas para comparecimento por intermédio de seus causídicos, cabendo a estes, ainda, o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15.
Destaque-se que, no prazo de quinze dias da intimação deste despacho, na forma do art. 357, § 4º, do CPC/15, deverão as partes apresentarem em juízo o rol de suas testemunhas, constando nele os dados elencados no art. 450 do CPC/15, sob pena de preclusão.
A audiência será realizada, a priori, de maneira virtual/híbrida, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, em link específico a ser criado pela secretaria da unidade quando do agendamento do ato, podendo, contudo, aqueles que assim preferirem comparecer presencialmente à sala de audiências do fórum para participação.
Intimem-se para eventual impugnação fundamentada quanto ao formato virtual/híbrido da audiência a ser aprazada, com prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
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04/12/2022 21:37
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2022 01:20
Mov. [13] - Certidão emitida
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10/11/2022 10:39
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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09/11/2022 23:02
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01809233-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 09/11/2022 22:35
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05/11/2022 00:26
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 2961
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03/11/2022 12:19
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 09:35
Mov. [8] - Certidão emitida
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01/11/2022 13:39
Mov. [7] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 15:16
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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09/09/2022 01:10
Mov. [5] - Certidão emitida
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29/08/2022 09:24
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/08/2022 14:27
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 18:49
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2022 18:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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