TJCE - 3002320-06.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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28/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA BETANIA SOUSA LOUREIRO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA BETANIA SOUSA LOUREIRO em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 135371553
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135371553
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO nº 3002320-06.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 1.
Analisando os autos, verifico pela certidão de Id 135371562, que o endereço da parte executada não pertence à área territorial abrangida pela competência desta unidade. 2.
Além do mais, em que pesem os argumentos da parte exequente e ainda que as intimações estejam sendo feitas, em alguns casos, por via eletrônica, o endereço da parte executada é requisito formal indispensável em sede de Juizados Especiais, tendo em vista o rito próprio estabelecido na Lei 9.099/95.
Portanto, indefiro o pedido de citação da parte executada por meios eletrônicos. 3.
Este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação.
A competência é da 16º Unidade dos Juizados Especiais Cíveis. 4.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, por incompetência territorial, com base no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
11/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135371553
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10/02/2025 20:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134316068
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço do promovido/executado. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134316068
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31/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134316068
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31/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 19:19
Determinada a citação de RAQUEL GOUVEIA DA SILVA MOURA - CPF: *52.***.*92-02 (EXECUTADO) e RENATO PIRES MOURA - CPF: *78.***.*36-68 (EXECUTADO)
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02/12/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 22:40
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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