TJCE - 3037351-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 169814309
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 169814309
-
01/09/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169814309
-
27/08/2025 16:38
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167863469
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167863469
-
08/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167863469
-
06/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:46
Concedida a tutela provisória
-
24/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
22/07/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164097165
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164097165
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037351-71.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EDILENE FREIRE DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164097165
-
08/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 20:13
Concedida a tutela provisória
-
16/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152650679
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152650679
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037351-71.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EDILENE FREIRE DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152650679
-
29/04/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 03:52
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:09
Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/03/2025 09:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137345669
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137345669
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037351-71.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EDILENE FREIRE DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137345669
-
26/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134313234
-
03/02/2025 20:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3037351-71.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EDILENE FREIRE Nome: EDILENE FREIREEndereço: Rua Pedro Balbino, 210, Manoel Dias Branco, FORTALEZA - CE - CEP: 60191-680 DECISÃO/MANDADO R.H.
Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo CHEVROLET - S10 CD HIGH COUNTRY 4X4 2.8 TB-CTDi AT 4P (DD) Placa RIL7E80 Renavam 1283354567 Cor BRANCA Chassi 9BG148PK0NC433349 Ano de Fabricação 2021 Ano do Modelo 2022 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Remetam-se os autos à CEMAN, servindo a presente decisão, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2025.
José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134313234
-
31/01/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134313234
-
31/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132445556
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132445556
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132445556
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132445556
-
17/01/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132445556
-
15/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/01/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
17/12/2024 02:22
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/12/2024 02:22
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/12/2024 21:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/12/2024 20:47
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/12/2024 10:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 10:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/12/2024. Documento: 130312396
-
16/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/12/2024. Documento: 130312396
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130312396
-
12/12/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130312396
-
12/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127147574
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127147574
-
27/11/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127147574
-
26/11/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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