TJCE - 0267866-59.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNA GRANGEIRO MORAIS TAVARES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:56
Decorrido prazo de BRUNA GRANGEIRO MORAIS TAVARES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132982159
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07/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0267866-59.2024.8.06.0001 Assunto: [PASEP] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE RABELO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP.
A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.".
Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual.
Intime-se a parte autora.
Ao arquivo provisório.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132982159
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06/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132982159
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22/01/2025 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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09/11/2024 04:11
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 15:03
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02423187-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/11/2024 14:43
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04/11/2024 18:14
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 01:38
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0457/2024 Teor do ato: Acerca da contestacao as fls. 73/135, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogado
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31/10/2024 14:03
Mov. [14] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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31/10/2024 14:01
Mov. [13] - Documento Analisado
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30/10/2024 15:16
Mov. [12] - Mero expediente | Acerca da contestacao as fls. 73/135, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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30/10/2024 13:48
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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30/10/2024 11:21
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02409038-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/10/2024 10:47
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10/10/2024 12:46
Mov. [9] - Documento
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02/10/2024 18:12
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 13:43
Mov. [7] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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01/10/2024 01:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 17:31
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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30/09/2024 17:27
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/09/2024 11:04
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 09:34
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2024 09:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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