TJCE - 0250847-74.2023.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0250847-74.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: OSASUNA PARTICIPACOES LTDA.
REU: FILTRANDO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, reputo necessário a realização de audiência de Instrução e julgamento, para tanto, designo o dia 18/11/2025, às 14 horas, que será realizada virtualmente através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e deverá ser acessado pelo link abaixo: Copie e cole o link abaixo no seu navegador, de preferência no Google Chrome. LINK NORMAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY0ODM2ZWItYjRjNC00YmUyLTkyMzAtMGVjZjc2ZmE2NmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2216ce665f-0e33-435d-a217-df9604b47231%22%7d LINK REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/33ef9d Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 171153650
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15/09/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171153650
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29/08/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2025 14:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170421295
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170421295
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27/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170421295
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26/08/2025 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 04:25
Decorrido prazo de EVERSON VAZ PIOVESAN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:25
Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150336610
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150336610
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0250847-74.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: OSASUNA PARTICIPACOES LTDA.
REU: FILTRANDO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA Vistos etc.
Trata-se de ação de resolução contratual, cumulada com pedido de restituição de valores, cujos dados processuais se encontram acima destacados.
A relação processual já está consolidada.
A ré FILTRANDO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA. apresentou sua contestação às fls. 290 a 296 (ID 118216724), sem preliminares, replicada às fls. 308 a 313 (ID 118218233) pela autora OSASUNA PARTICIPAÇÕES LTDA., e a tentativa posterior de resolução amigável da controvérsia não surtiu efeito, como se vê no termo de audiência de fls. 321 a 323 (ID 118218144).
Por meio da decisão interlocutória de fl. 326 (ID 118218148), determinei às partes que especificassem provas que desejassem produzir ou opinassem pelo julgamento antecipado do mérito.
A ré, às fls. 329 a 332 (ID 118218152), requer o depoimento pessoal da parte adversa, a oitiva de testemunhas a serem arroladas e prova pericial que avalie o seu sistema de tratamento de efluentes e o equipamento objeto do contrato controvertido, ou seja, a torre de striping.
A autora, por seu turno, às fls. 333 a 335 (ID 118218153), também pugna pelo depoimento pessoal da adversária e pela oitiva de testemunhas, além de ratificar o que já dissera na exordial quanto a pedir o benefício da inversão do ônus da prova.
Por meio da decisão interlocutória ID 134659875, determinei o início da instrução probatória para o dia 15 de abril de 2025, às 14 h.
No entanto, a autora interpôs, no evento 136069693, embargos de declaração, alegando omissão do juízo ao não promover os devidos saneamento e organização do processo.
Não houve contrarrazões da ré, embora intimada para tanto.
Brevemente relatados, decido.
Inicialmente, CONHEÇO os embargos de declaração ID 136069693, pois apresentados tempestivamente e porque combatem decisão interlocutória deste juízo.
Os requisitos para a sua interposição são os enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: "Artigo 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único - Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." (grifo nosso) No caso dos autos, tem inteira razão a autora/embargante.
Realmente, faltou a este juízo promover, quando assinalou o início da instrução probatória, os devidos saneamento e organização do processo, o que passo a fazer por meio da presente decisão, em atenção ao disposto no artigo 357 do CPC.
Não há preliminares nem nulidades processuais a se considerar.
As partes são legítimas e bem representadas, e o objeto da lide, lícito.
A matéria dos autos, por sua vez, demanda dilação probatória, em face da controvérsia quanto à responsabilidade pelo resultado insatisfatório no sistema a ser executado pelo equipamento objeto do contrato de fls. 32 a 40 (ID 118218601).
Nesse sentido, a autora diz que é a ré que deve ser responsabilizada, enquanto esta argumenta que a promovente também concorreu para a falha do sistema, evento que, pelo que se vê da peça contestatória, me parece reconhecido e, portanto, incontroverso.
Ora, restando evidente que a relação entre as partes é de consumo, incidem os ditames do Código de Defesa do Consumidor na espécie, daí porque goza a autora do benefício da inversão do ônus da prova a que alude o artigo 6º, VIII, do aludido diploma legal.
Esse beneplácito, contudo, só será gozado efetivamente no caso de se tornar imprescindível a prova pericial pugnada pela ré, a qual, no momento, reputo dispensável, ressalvando-se a possibilidade de modificar meu entendimento nesse ponto após colhidas as provas orais requeridas.
Fixo, então, como ponto controvertido a ser dirimido em instrução probatória saber quem tem a responsabilidade civil quanto ao defeito no sistema e no equipamento objeto do contrato de fls. 32 a 40 (ID 118218601).
Para dirimi-los, considero, no momento, pertinentes as provas orais requeridas pelas partes, ou seja, seus respectivos depoimentos pessoais, sob pena de confesso, e testemunhas, as quais devem ser arroladas a tempo e modo e trazidas pelos litigantes na audiência já designada na decisão embargada, independentemente de intimação do juízo, tudo em atenção ao disposto nos artigos 357, § 4º, 370, caput, 385, caput, primeira parte, e § 1º, e 455, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, in verbis: "Artigo 357 - (…). (…) § 4º - Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. (…)" (grifo nosso) "Artigo 370 - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. (…)" (grifo nosso) "Artigo 385 - Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de determiná-lo de ofício. § 1º - Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. (…)" (grifo nosso) "Artigo 455 - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (…)" DISPOSITIVO Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, presente o requisito do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, CONHEÇO os embargos de declaração ID 136069693 interpostos pela autora/embargante OSASUNA PARTICIPAÇÕES LTDA., para lhes DAR PROVIMENTO, acrescentando à decisão interlocutória ID 134659875 o presente pronunciamento, que promove, nos termos do artigo 357 do CPC, o saneamento e a organização do presente feito, nos seguintes termos: a) FIXO, como ponto controvertido a ser dirimido, saber quem tem a responsabilidade civil quanto ao defeito no sistema e no equipamento objeto do contrato de fls. 32 a 40 (ID 118218601); b) DEFIRO as provas orais requeridas pelas partes, o que decido com arrimo nos artigos 357, § 4º, 370, caput, 385, caput, primeira parte, e § 1º, e 455, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, de modo que, na audiência de instrução e julgamento já designada para o dia 15 de abril de 2025, às 14 h, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confesso, e ouvidas as testemunhas a serem arroladas pelos litigantes até antes do horário de início do ato supramencionado, ficando estes comprometidos a trazê-las ao ato vindouro independentemente de intimação do juízo, em atenção ao princípio da cooperação consagrado nos artigos 6º e 455 do CPC, sob pena de se presumir que desistiram de suas oitivas; c) finalmente, DEFIRO, em favor da autora, o benefício da inversão do ônus da prova preconizado no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, notadamente quanto à prova pericial requerida pela ré, cuja pertinência, contudo, será avaliada somente depois de colhida a prova oral objeto do item b supra.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
15/04/2025 14:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 14:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/04/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150336610
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14/04/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de EVERSON VAZ PIOVESAN em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de EVERSON VAZ PIOVESAN em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136076231
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136076231
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0250847-74.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: OSASUNA PARTICIPACOES LTDA.
REU: FILTRANDO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA DESPACHO
Vistos. Tendo em vista que os embargos de declaração de ID 136069693 têm propósito infringente, dê-se vista dos autos à parte embargada/requerida, por seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136076231
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16/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JEAN CARLOS GOMES em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134659875
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0250847-74.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: OSASUNA PARTICIPACOES LTDA.
REU: FILTRANDO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, reputo necessário a realização de audiência de Instrução e julgamento, para tanto, designo o dia 15/04/2025, às 14 horas, que será realizada virtualmente através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e deverá ser acessado pelo link abaixo: Copie e cole o link abaixo no seu navegador, de preferência no Google Chrome. LINK NORMAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a2PSlydLKtrTk1DaJO2NCfeSUsXC7kKJNBBOdJ5lzyLs1%40thread.tacv2/1738695991611?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2216ce665f-0e33-435d-a217-df9604b47231%22%7d LINK REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/082218 Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134659875
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05/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134659875
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05/02/2025 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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09/11/2024 06:47
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/09/2024 12:04
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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01/09/2024 21:51
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02291498-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/09/2024 21:42
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09/08/2024 18:09
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/08/2024 18:08
Mov. [76] - Encerrar análise
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09/08/2024 18:00
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250343-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 17:58
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08/08/2024 11:42
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02245975-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 11:17
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18/07/2024 19:48
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 11:45
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 10:23
Mov. [71] - Documento Analisado
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02/07/2024 13:47
Mov. [70] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 10:09
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2024 09:43
Mov. [68] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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01/07/2024 09:43
Mov. [67] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/07/2024 08:39
Mov. [66] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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28/06/2024 07:50
Mov. [65] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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27/06/2024 16:06
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02153678-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/06/2024 15:42
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08/05/2024 20:56
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 11:49
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 09:05
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 12:11
Mov. [60] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/06/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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26/04/2024 12:04
Mov. [59] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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26/04/2024 12:04
Mov. [58] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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26/04/2024 12:04
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 17:16
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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25/04/2024 17:16
Mov. [55] - Encerrar análise
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25/04/2024 15:36
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02017528-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/04/2024 15:34
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03/04/2024 20:21
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 11:42
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 10:25
Mov. [51] - Documento Analisado
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13/03/2024 13:06
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 16:43
Mov. [49] - Encerrar análise
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12/03/2024 16:43
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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12/03/2024 15:17
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01929443-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/03/2024 15:11
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20/02/2024 13:07
Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/02/2024 13:07
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/01/2024 09:50
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/01/2024 07:03
Mov. [43] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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16/01/2024 16:01
Mov. [42] - Documento Analisado
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15/01/2024 10:30
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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15/01/2024 10:29
Mov. [40] - Carta Precatória/Rogatória
-
15/01/2024 10:28
Mov. [39] - Ofício
-
15/01/2024 10:27
Mov. [38] - Documento
-
19/12/2023 12:54
Mov. [37] - Mero expediente | Vistos. As custas de traslado e comunicacao foi comprovada as fls.251-253. Renove-se a citacao da requerida Filtrando Comercio de Filtros para Agua Ltda, atraves de carta com aviso de recebimento. Expeca-se a carta. Fortaleza
-
18/12/2023 16:38
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
18/12/2023 16:35
Mov. [35] - Encerrar análise
-
18/12/2023 16:17
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02516458-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 15:53
-
12/12/2023 22:19
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/11/2023 03:52
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 05/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
30/10/2023 21:42
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
30/10/2023 21:09
Mov. [30] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
30/10/2023 16:22
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
27/10/2023 16:00
Mov. [28] - Documento
-
27/10/2023 15:12
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02415585-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/10/2023 14:50
-
19/10/2023 15:43
Mov. [26] - Expedição de Carta Precatória | CV - Carta Precatoria sem AR (Malote Digital)
-
18/10/2023 00:17
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
-
17/10/2023 18:39
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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16/10/2023 11:41
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2023 16:04
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/09/2023 atraves da guia n 001.1507391-25 no valor de 92,57
-
19/09/2023 02:42
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/09/2023 11:04
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1507391-25 - Custas Intermediarias
-
05/09/2023 20:25
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
-
04/09/2023 01:51
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 09:02
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2023 10:11
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/10/2023 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
-
17/08/2023 13:13
Mov. [15] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
10/08/2023 15:27
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 22:03
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
-
09/08/2023 17:20
Mov. [12] - Encerrar análise
-
09/08/2023 17:20
Mov. [11] - Conclusão
-
09/08/2023 17:17
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02249041-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/08/2023 17:07
-
08/08/2023 16:06
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/08/2023 atraves da guia n 001.1492201-03 no valor de 8.837,79
-
08/08/2023 16:05
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/08/2023 atraves da guia n 001.1492204-56 no valor de 55,92
-
08/08/2023 01:57
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 15:39
Mov. [6] - Documento Analisado
-
01/08/2023 17:09
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1492204-56 - Custas Intermediarias
-
01/08/2023 17:06
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1492201-03 - Custas Iniciais
-
01/08/2023 15:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2023 18:32
Mov. [2] - Conclusão
-
31/07/2023 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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