TJCE - 3000953-88.2017.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71369266
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71369266
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000953-88.2017.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada para juntar matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, a parte exequente deixou transcorrer seu prazo sem nada apresentar.
Assim, estando silente o exequente, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção, pois o art. 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece como norte dos Juizados Especiais a celeridade processual, prejudicada sobremodo pela inércia do requerente.
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação de mérito.
P.R.I.
Arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
31/10/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:28
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71369266
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31/10/2023 09:16
Extinto o processo por negligência das partes
-
27/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
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30/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 64639320
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64639320
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO Nº 3000953-88.2017.8.06.0222 R.H. Vistos em inspeção, conforme Portaria Nº 01/2023 deste juízo e Provimento Nº 02/2021 e Nº 01/2022 da CGJCE. Intime-se a parte exequente para que junte, no prazo de 30 (trinta) dias, matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, com o fim de possibilitar a análise do pedido.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
11/08/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64639320
-
09/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 04:17
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:20
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000953-88.2017.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte exequente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, com o fim de possibilitar a análise do pedido.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALAZZO VENEZIA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000953-88.2017.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de Id 37093982, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 01:03
Decorrido prazo de SILK JEFFERSON DA SILVA MAIA em 04/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 08:34
Expedição de Intimação.
-
09/03/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 00:10
Decorrido prazo de SILK JEFFERSON DA SILVA MAIA em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 09:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/12/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 14:27
Expedição de Intimação.
-
25/11/2019 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 00:17
Decorrido prazo de ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR em 17/08/2018 23:59:59.
-
17/10/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 17:27
Decorrido prazo de ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR em 26/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:16
Decorrido prazo de SILK JEFFERSON DA SILVA MAIA em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 06:07
Decorrido prazo de SILK JEFFERSON DA SILVA MAIA em 23/11/2017 23:59:59.
-
13/09/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2019 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2019 13:14
Expedição de Intimação.
-
13/05/2019 08:25
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2019 16:06
Processo Reativado
-
06/05/2019 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 09:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 11:44
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2018 11:44
Transitado em julgado em 25/10/2018
-
25/10/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 12:03
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 13:14
Expedição de Intimação.
-
25/07/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 10:44
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2018 15:33
Conclusos para julgamento
-
05/03/2018 15:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/12/2017 11:37
Conclusos para julgamento
-
11/12/2017 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2017 11:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 15:21
Audiência conciliação realizada para 31/10/2017 15:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
31/10/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2017 13:20
Expedição de Citação.
-
25/09/2017 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 14:53
Audiência conciliação designada para 31/10/2017 15:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
25/09/2017 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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