TJCE - 0150039-08.2016.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ALAIDE OLIVEIRA PONTES ROSADO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:43
Decorrido prazo de DANDARA FATIMA MOTA BELEM em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133763973
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0150039-08.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sustação de Protesto, Liminar] Requerente: AUTOR: HEAD SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME Requerido: REU: J & L SERVICOS DE MANUTENCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Vistos, Trata-se de AÇÃO CAUTELAR proposta por HEAD SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELE ME em face do a J & L SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, todos devidamente qualificados na inicial.
A parte autora relata realizou diligências nos cartórios em Fortaleza, e constatou que a empresa J & L Serviços De Manutenção e Locação de Equipamentos LTDA-EPP, protestou, de maneira indevida, 14 (quatorze) cheques de titularidade da Head Serviços e Representações Eirele ME.
Informa que, do total protestado, 11 (onze) cheques foram devolvidos por divergência de assinatura, e os outros 03 (três) foram devolvidos por não apresentar fundos em sua conta bancária.
Relata que solicitou junto ao Banco a microfilmagem dos documentos em questão, além de consultar junto a Receita Federal o quadro societário da Requerida.
Em resposta a consulta realizada, constatou-se que o senhor Leonardo Vieira Nepomuceno é um dos membros societários da J & L SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, ora promovida, e, também, da LVN Participações empresa a que se destinava a suposta ordem de pagamento.
Informa que o Sr.
Leonardo Vieira Nepomuceno pertenceu ao quadro societário da Head Serviços e Representações Eirele ME, tendo ficado em posse de talonário de cheques em branco.
Em razão de tais fatos, requer: a) liminarmente, a imediata sustação dos protestos dos cheques mencionados neste petitório por serem ilegais e abusivos, haja vista terem sido emitidos sem a sua assinatura e protestados após 01 (um) ano da data da sua emissão; b) ao final, a procedência da demanda.
Audiência de conciliação infrutífera (Id.
Num. 120533471).
Citada, a parte ré ofereceu contestação (Id.
Num. 120536807), alegando, em síntese, incorreção do valor atribuído à causa, pedido reconvencional e litigância de má fé.
Réplica à contestação (Id.
Num. 120536821).
Decisão (Id.
Num. 120536822) deferindo o pedido liminar.
Decisão saneadora (Id.
Num. 120537527).
Decisão (Id.
Num. 120537533) informando a estabilização da tutela antecipada, tendo concedido prazo para que o autor formule o pedido principal.
Pedido principal (Id.
Num. 120537538). É o que importa relatar.
Passo à análise do mérito.
Inicialmente, há se de asseverar que ao feito devem ser aplicadas as regras constantes no Código Civil e Código de Processo Civil.
Na hipótese, a parte ré não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que concedeu a tutela antecedente, motivo pelo qual reconheço a estabilização da tutela.
Deve-se esclarecer que a apresentação de contestação não impede a estabilização da tutela, pois a única forma de evitar a preclusão é a interposição de agravo de instrumento.
Nesse sentido: Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Tutela Antecipada Antecedente.
Estabilização da Tutela.
Recurso Provido. [...] A decisão de primeira instância que indeferiu a estabilização da tutela antecipada deve ser reformada, uma vez que a falta de interposição de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu a tutela antecedente torna a tutela estável, conforme a literalidade do art. 304, caput, do CPC.4.
A apresentação de contestação não impede a estabilização da tutela, pois a única forma de evitar a preclusão é a interposição de agravo de instrumento.
A contestação não substitui nem impede a estabilização da decisão que concede tutela antecipada antecedente. 5.
A estabilização da tutela antecipada, portanto, resulta na extinção do processo, conforme previsto no art. 304, § 1º, do CPC, e a decisão deve ser reformada para que se declare a estabilização da tutela e a consequente extinção do processo. (TJPB - ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811114-69.2024.815.0000 Origem: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator: Carlos Eduardo Leite Lisboa - Juiz de Direito Convocado.
Agravante: Dos Santos Comércio de Tortas Ltda.
Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva.
Agravado: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A) Isto posto, EXTINGO o feito, sem solução de mérito, com arrimo no art. 485, IV, c/c o art. 304, §1, ambos do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, atendidos os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Havendo trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação pelo interessado no prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Fortaleza, 29 de janeiro de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133763973
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04/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133763973
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29/01/2025 10:34
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 16:19
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 14:39
Mov. [106] - Concluso para Sentença
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11/10/2024 14:51
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/09/2024 19:34
Mov. [104] - Mero expediente | R.H. Inclua-se o presente feito na pauta de julgamento, obedecendo a ordem de prioridade. Intimem-se. Expedientes necessarios.
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20/06/2024 12:17
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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20/06/2024 08:59
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02135934-6 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 20/06/2024 08:49
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27/05/2024 11:32
Mov. [101] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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22/05/2024 15:28
Mov. [100] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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21/05/2024 16:13
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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21/05/2024 16:05
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070208-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 15:53
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17/05/2024 17:51
Mov. [97] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/05/2024 08:53
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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26/04/2024 10:21
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02019008-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 10:18
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29/01/2024 17:04
Mov. [94] - Audiência Designada | Instrucao Data: 22/05/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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12/12/2023 10:55
Mov. [93] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/11/2023 23:27
Mov. [92] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2023 20:10
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 01:56
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 21:53
Mov. [89] - Documento Analisado
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23/10/2023 20:26
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2023 00:56
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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06/10/2023 18:05
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02374271-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 06/10/2023 17:55
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05/10/2023 18:08
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02371586-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 17:48
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28/09/2023 20:54
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
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27/09/2023 01:51
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 11:54
Mov. [82] - Documento Analisado
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20/09/2023 08:00
Mov. [81] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 11:53
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/06/2023 17:14
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02134204-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/06/2023 17:00
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13/06/2023 04:21
Mov. [78] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/05/2023 21:01
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
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16/05/2023 11:39
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0181/2023 Teor do ato: A parte Autora para que no prazo de 15(quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s): Alaide Oliveira Pontes Rosado (OAB
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16/05/2023 07:50
Mov. [75] - Documento Analisado
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14/05/2023 17:26
Mov. [74] - Mero expediente | A parte Autora para que no prazo de 15(quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do CPC. Intime(m)-se.
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12/05/2023 17:40
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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05/05/2023 23:22
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02035237-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/05/2023 23:16
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11/04/2023 19:43
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0124/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
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06/04/2023 01:54
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 13:11
Mov. [69] - Documento Analisado
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04/04/2023 15:09
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 14:51
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/02/2023 14:25
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/02/2023 14:24
Mov. [65] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/10/2022 20:28
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0884/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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12/10/2022 01:53
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0884/2022 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente replica, nos moldes do artigo 351 do codigo de processo civil. Intime(m)-se. Advogados(s)
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11/10/2022 11:58
Mov. [62] - Documento Analisado
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03/10/2022 08:43
Mov. [61] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente replica, nos moldes do artigo 351 do codigo de processo civil. Intime(m)-se.
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30/09/2022 11:32
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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29/09/2022 18:33
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02410684-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/09/2022 18:25
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06/09/2022 20:03
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0832/2022 Data da Publicacao: 08/09/2022 Numero do Diario: 2922
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05/09/2022 11:38
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0832/2022 Teor do ato: Converto o julgamento em diligencias para determinar vistas a parte adversa sobre o aditamento de fls. 232/236. Apos, digam os Litigantes se ratificam os atos pratica
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05/09/2022 11:02
Mov. [56] - Documento Analisado
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31/08/2022 16:34
Mov. [55] - Julgamento em Diligência | Converto o julgamento em diligencias para determinar vistas a parte adversa sobre o aditamento de fls. 232/236. Apos, digam os Litigantes se ratificam os atos praticados. Em seguida venham conclusos
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20/01/2022 11:51
Mov. [54] - Encerrar análise
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02/09/2021 01:44
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0345/2021 Data da Publicacao: 02/09/2021 Numero do Diario: 2687
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31/08/2021 09:34
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0345/2021 Teor do ato: R.H. Inclua-se o presente feito em pauta de julgamento. Advogados(s): Alaide Oliveira Pontes Rosado (OAB 38905/CE), Dandara Fatima Mota Belem (OAB 29728/CE)
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31/08/2021 08:18
Mov. [51] - Documento Analisado
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27/08/2021 14:29
Mov. [50] - Mero expediente | R.H. Inclua-se o presente feito em pauta de julgamento.
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26/08/2021 20:13
Mov. [49] - Concluso para Sentença
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12/10/2020 21:56
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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03/09/2020 23:49
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01426797-7 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 03/09/2020 23:27
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13/08/2020 11:54
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0592/2020 Data da Publicacao: 13/08/2020 Numero do Diario: 2436
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10/08/2020 19:29
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2020 10:26
Mov. [44] - Documento Analisado
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08/08/2020 17:21
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2020 14:50
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/03/2019 11:51
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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01/02/2019 13:25
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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24/01/2019 13:37
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0017/2019 Data da Disponibilizacao: 23/01/2019 Data da Publicacao: 24/01/2019 Numero do Diario: 2066 Pagina: 524/528
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22/01/2019 10:49
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0017/2019 Teor do ato: Inclua-se em pauta para julgamento. Advogados(s): Dandara Fatima Mota Belem (OAB 29728/CE), Alaide Oliveira Pontes Rosado (OAB 38905/CE)
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11/12/2018 07:46
Mov. [37] - Mero expediente | Inclua-se em pauta para julgamento.
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23/11/2018 22:10
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10702564-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2018 21:50
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16/11/2018 13:08
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0745/2018 Data da Disponibilizacao: 14/11/2018 Data da Publicacao: 16/11/2018 Numero do Diario: 2029 Pagina: 320/321
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13/11/2018 13:50
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0745/2018 Teor do ato: Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do C.P.C. Digam os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Dandara Fat
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13/11/2018 11:20
Mov. [33] - Decisão Proferida | Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do C.P.C. Digam os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de cinco dias.
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12/09/2018 13:20
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2018 13:20
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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12/09/2018 09:31
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10525759-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/09/2018 09:10
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08/09/2018 09:16
Mov. [29] - Decisão Proferida | Diante do exposto, concedo a tutela de urgencia para determinar o cancelamento do protesto de autoria do apresentante ]]]]]]]]]]]]]]]]]]mediante caucao do valor do titulo, a disposicao do credor, prazo de ate cinco dias.
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05/10/2017 16:23
Mov. [28] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR537145599TZ Situacao : Cumprido Modelo : TODOS - Carta de Citacao ( AR -MP) enviando senha Destinatario : J & L Servicos de Manutencao e Locacao de Equipamentos Ltda Diligencia : 05/0
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20/03/2017 14:48
Mov. [27] - Encerrar análise
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20/03/2017 14:48
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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18/03/2017 05:02
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10116866-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/03/2017 18:43
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23/02/2017 08:01
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2017 Data da Disponibilizacao: 22/02/2017 Data da Publicacao: 23/02/2017 Numero do Diario: 1619 Pagina: 255/256
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21/02/2017 09:20
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2017 14:17
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2016 12:04
Mov. [21] - Encerrar análise
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04/10/2016 12:04
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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04/10/2016 12:01
Mov. [19] - Encerrar análise
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03/10/2016 22:55
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10457369-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/10/2016 16:40
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03/10/2016 19:14
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10457081-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/10/2016 15:27
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21/09/2016 13:23
Mov. [16] - Conclusão
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15/09/2016 15:00
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
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14/09/2016 09:04
Mov. [14] - Documento
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13/09/2016 12:45
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10421198-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2016 11:00
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13/09/2016 06:02
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10420638-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2016 02:46
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22/08/2016 12:54
Mov. [11] - Certidão emitida
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22/08/2016 12:53
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/08/2016 07:49
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0781/2016 Data da Disponibilizacao: 04/08/2016 Data da Publicacao: 05/08/2016 Numero do Diario: 1496 Pagina: 129
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03/08/2016 13:45
Mov. [8] - Certidão emitida
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03/08/2016 11:25
Mov. [7] - Expedição de Carta
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03/08/2016 11:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2016 10:45
Mov. [5] - Certidão emitida
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03/08/2016 10:34
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/09/2016 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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28/07/2016 10:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2016 13:50
Mov. [2] - Conclusão
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08/07/2016 13:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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