TJCE - 0211902-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:47
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:22
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132253918
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0211902-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: JOSE ARIMATEIA BARBOSA LOPES Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. R.h.
Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória ajuizada contra o Banco do Brasil S/A., na qual se pleiteia a recomposição de saldo nas contas PASEP, face a supostas incorreções nos valores existentes, derivada de erro na aplicação dos índices ao fundo, cuja matéria de direito encontra-se submetida a julgamento junto ao STJ.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento deste processo, a teor do que reza o art. 1.037, II do CPC, nos termos acima delineados e até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Justiça, bem como que os presentes autos sejam identificados a fim de permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para os necessários expedientes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132253918
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04/02/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132253918
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13/01/2025 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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27/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:35
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/09/2024 18:51
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 01:53
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0358/2024 Teor do ato: Vistos em inspecao. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Elvira Maria de Lim
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11/09/2024 13:55
Mov. [22] - Documento Analisado
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08/09/2024 15:26
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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01/08/2024 10:00
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2024 09:45
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 23:38
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230211-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/07/2024 23:20
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20/07/2024 16:59
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02204806-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/07/2024 16:34
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06/07/2024 10:10
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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04/07/2024 22:13
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 02:03
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 19:17
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/07/2024 17:16
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/07/2024 17:14
Mov. [11] - Documento Analisado
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13/06/2024 17:40
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2024 11:53
Mov. [9] - Conclusão
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30/05/2024 05:05
Mov. [8] - Conclusão
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30/05/2024 05:05
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02090719-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/05/2024 18:23
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07/05/2024 22:54
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 02:03
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 14:54
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/04/2024 21:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2024 01:30
Mov. [2] - Conclusão
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24/02/2024 01:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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