TJCE - 3000110-08.2024.8.06.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:36
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 28017025
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09/09/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito em 09/09/2025. Documento: 28017025
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 27969038
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 28017025
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 28017025
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27969038
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000110-08.2024.8.06.0181 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 5 de setembro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
07/09/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28017025
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07/09/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28017025
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07/09/2025 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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05/09/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27969038
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05/09/2025 07:39
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 15:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:59
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *09.***.*49-57 (RECORRENTE) e não-provido
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19/08/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/08/2025 13:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 25602476
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25602476
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000110-08.2024.8.06.0181 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 65ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 13/08/2025 (QUARTA-FEIRA) A 20/08/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
23/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25602476
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23/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO OLIVEIRA DE MENESES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA MEIRE VIEIRA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 20094553
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 20094553
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000110-08.2024.8.06.0181 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno de ID 19631184, no 15 (quinze) dias. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 5 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
05/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20094553
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05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de agravo interno
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31/03/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 22:01
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO)
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31/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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