TJCE - 0268529-76.2022.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0233998-61.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empreitada] Autor: COMPACTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Réu: BRIC BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros (2) DESPACHO R.H.
Pedi os autos.
Desde já torno sem efeito o despacho ID 159789506.
Designo audiência para o dia 26 de agosto de 2025, às 14:00h, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo ser acessada no dia e hora designados através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/7594bf Intimem-se as partes.
Proceda-se, ainda, à intimação do perito, nos termos da decisão id 136880516 , para que seja devidamente convocado a comparecer à oitiva, a fim de esclarecer as divergências identificadas na conclusão do laudo pericial.
O Gabinete desta unidade fica a disposição para dirimir eventuais dúvidas através de qualquer canal de contato disponibilizado ou presencialmente.
Exp.
Nec.
Com Urgência. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
26/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 13:18
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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22/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:51
Decorrido prazo de SAYLES RODRIGO SCHUTZ em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 132721497
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
FRANCISCO FLAVIO MEDEIROS ROCHA moveu Ação de Concessão de Auxílio-Acidente, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, aduzindo, em síntese, que, em 02/10/2018, foi vítima de acidente de trabalho, enquanto exercia a função de montador, e que, diante da gravidade das lesões, encontrava-se totalmente incapaz para o desempenho de suas atividades.
Alegou que deveria ter sido concedido auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença acidentário, a fim de tentar recompor sua renda e perdas sociais que as sequelas lhe causaram.
Requereu a procedência da ação, para condenar o promovido na implementação do auxílio-acidente, desde a data da cessação do auxílio-doença, qual seja, 03/11/2018.
A inicial veio acompanhada de vários documentos, incluindo extrato previdenciário ID 120700127; dados do benefício anteriormente recebido, ID 120700126; fotos de suas mãos, a partir do ID 120700132; e cálculos ID 120700136.
Na decisão de ID 120697669, foi concedida a gratuidade da justiça ao autor e determinada a formação da relação processual.
Citado, o promovido apresentou contestação no ID 120699476, rebatendo os argumentos do demandante, asseverando, em suma, que o autor não atende aos requisitos para a concessão dos beneficiários previdenciários solicitados, especialmente no que concerne à ocorrência de sequelas efetivamente incapacitantes e à redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, devendo ser julgada improcedente a ação.
O autor apresentou réplica no ID 120699480, rebatendo os argumentos da contestação e ratificando os termos da exordial.
Determinada a prova pericial, esta se realizou conforme laudo de ID 120699512, e apenas o promovente se manifestou, no ID 125949982.
No ID 131715462, foi determinada a expedição de alvará de transferência dos valores referentes aos honorários periciais, em favor do perito. É o relatório.
Decido: Considerando a natureza da ação, fundamentada em alegação de existência de doença crônica, não há como se valer de outros meios de provas que não a pericial, realizada por médicos especialistas, até mesmo porque este julgador não tem conhecimentos suficientes para aferir tal situação, o que justificou a nomeação do perito médico, a quem coube o munus de promover referido exame.
No que pese o autor afirmar que adquiriu limitação funcional que o impossibilita para o trabalho, verifica-se que no Laudo Pericial de ID 120699512, consta como conclusão, a de que o promovente não se encontra impedido de exercer a sua atividade habitual, inexistindo outras provas que possam se sobrepor à pericial.
Isto posto, o mais que dos autos consta e ainda com fulcro nas disposições do art. 490, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, em face da ausência de prova de que o demandante esteja ou que esteve incapacitado para exercer a atividade laboral que vinha exercendo, quando passou a perceber auxílio-doença.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais e no pagamento de honorários advocatícios ao causídico da parte adversa, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando sobrestadas as suas exigibilidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no § 3.º, do art. 98 do CPC, por ser aquele beneficiário da gratuidade judiciária.
P.
R.
I.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2025.
Antonio Teixeira de Sousa Juiz de Direito -
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132721497
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30/01/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132721497
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30/01/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:27
Declarada decadência ou prescrição
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20/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:06
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:19
Juntada de petição (outras)
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18/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 16:55
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 14:43
Mov. [71] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/10/2024 18:32
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0483/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 11:41
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0483/2024 Teor do ato: R.h As partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls.156/159, no prazo de quinze (15) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Sayles Rodri
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24/10/2024 11:10
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/10/2024 11:10
Mov. [67] - Documento Analisado
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22/10/2024 11:35
Mov. [66] - Mero expediente | R.h As partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls.156/159, no prazo de quinze (15) dias. Expedientes Necessarios.
-
21/10/2024 10:25
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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21/10/2024 10:25
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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21/10/2024 10:25
Mov. [63] - Ofício
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21/10/2024 10:01
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/09/2024 20:18
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 20:18
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2024 08:46
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 18:50
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321380-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 18:46
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13/09/2024 14:58
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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28/08/2024 18:56
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02285465-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 18:31
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20/08/2024 01:00
Mov. [55] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/08/2024 10:39
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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09/08/2024 16:04
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02249903-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 16:02
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08/08/2024 21:20
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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08/08/2024 10:46
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/08/2024 10:18
Mov. [50] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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07/08/2024 11:49
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 11:16
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/08/2024 09:54
Mov. [47] - Agendada | Pericia para o dia 30/09/2024
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07/08/2024 09:12
Mov. [46] - Documento Analisado
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31/07/2024 14:10
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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31/07/2024 14:10
Mov. [44] - Ofício
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25/07/2024 13:37
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 22:10
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 22:10
Mov. [41] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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31/01/2024 09:45
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/01/2024 14:04
Mov. [39] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/01/2024 08:48
Mov. [38] - Encerrar análise
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12/01/2024 13:33
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/09/2023 03:13
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/09/2023 05:48
Mov. [35] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/09/2023 20:32
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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01/09/2023 07:50
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
31/08/2023 16:47
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02297287-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2023 16:28
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31/08/2023 02:01
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0357/2023 Teor do ato: R.h Aguarde-se a inclusao deste feito no Multirao de Pericias Medicas, que sera realizado pelo Nucleo de Pericias Medicas NPDM/UFC. Expedientes Necessarios. Advogados
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30/08/2023 16:34
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/08/2023 16:34
Mov. [29] - Documento Analisado
-
23/08/2023 19:32
Mov. [28] - Força maior | R.h Aguarde-se a inclusao deste feito no Multirao de Pericias Medicas, que sera realizado pelo Nucleo de Pericias Medicas NPDM/UFC. Expedientes Necessarios.
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23/08/2023 17:43
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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11/04/2023 08:44
Mov. [26] - Documento
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14/03/2023 22:37
Mov. [25] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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13/03/2023 08:13
Mov. [24] - Documento Analisado
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10/03/2023 17:39
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 10:05
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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09/02/2023 11:41
Mov. [21] - Encerrar análise
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09/02/2023 09:38
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/11/2022 23:42
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/10/2022 14:49
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02464275-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/10/2022 14:38
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04/10/2022 21:33
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0684/2022 Data da Publicacao: 05/10/2022 Numero do Diario: 2941
-
03/10/2022 11:39
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0684/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 87/94 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s):
-
03/10/2022 07:57
Mov. [15] - Documento Analisado
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23/09/2022 19:27
Mov. [14] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 87/94 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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23/09/2022 18:26
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 12:13
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02395666-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2022 11:51
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19/09/2022 02:16
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/09/2022 07:11
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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13/09/2022 16:08
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02369866-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2022 15:48
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09/09/2022 19:36
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0648/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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08/09/2022 11:42
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 10:24
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/09/2022 08:53
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
08/09/2022 08:50
Mov. [4] - Documento Analisado
-
02/09/2022 14:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2022 14:34
Mov. [2] - Conclusão
-
01/09/2022 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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