TJCE - 3000331-03.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:50
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 05:50
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025. Documento: 165674536
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165674536
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 WhatsApp (85) 98131.0963. Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO Processo 3000331-03.2025.8.06.0101 AUTOR: MARIA LOURENCO DOS SANTOS REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando o trânsito em julgado da sentença, por ato ordinatório, intimo as partes, por seus advogados, para requererem o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
O referido é verdade dou fé.
Itapipoca-CE., 18 de julho de 2025.
FRANCIMARIO SANTOS DE OLIVEIRA Servidor Geral - Matrícula 40154 -
18/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165674536
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18/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:39
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/07/2025. Documento: 163416910
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163416910
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163416910
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163416910
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000331-03.2025.8.06.0101 AUTOR: MARIA LOURENCO DOS SANTOS REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO R.
Hoje.
Inicialmente, observo que a pessoa jurídica promovida não apresentou qualquer documento idôneo a demostrar sua situação financeira, motivo pela qual indefiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte promovida em face da sentença prolatada constante do ID 158311837.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 163054240, informando não ter sido recolhido o preparo recursal e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER O RECURSO INOMINADO, em razão da deserção.
Certifique-se do trânsito em julgado da sentença e cumpra-se suas determinações.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
04/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163416910
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04/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163416910
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04/07/2025 08:45
Não recebido o recurso de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU).
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02/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:44
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158311837
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06/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/06/2025. Documento: 158311837
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158311837
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158311837
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04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158311837
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04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158311837
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04/06/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 03:48
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150506361
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16/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2025. Documento: 150506361
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150506361
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150506361
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro, Itapipoca - Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 E-mail: [email protected] Processo nº:3000331-03.2025.8.06.0101 AUTOR(A): AUTOR: MARIA LOURENCO DOS SANTOS RÉU: REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Cls.
Examinando os presentes autos, percebo que já foi tentada, sem sucesso, a obtenção de conciliação, em audiência especialmente designada para este fim, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Ademais, a fase postulatória já foi ultrapassada, inclusive com a apresentação de defesa; não vislumbro, na cognição que me cabe neste estágio processual, a incidência dos arts. 354/356 do CPC.
Por outro lado, muito embora, de acordo com o rito dos Juizados Especiais Estaduais, o ônus de se produzirem todas as provas seja reservado para a audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei nº 9.099/95), observo que as partes já diligenciaram em produzir provas documentais.
Sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, DETERMINO a intimação das partes no sentido de que, querendo, apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de conciliação, para fins de homologação.
Entretanto, caso não tenham as partes interesse na composição, antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a intimação das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no mesmo prazo, se ainda desejam produzir provas em audiência de instrução (art. 28 da Lei nº 9.099/95); b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; c) entendendo cabível a aplicação do art. 355 do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, na data da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
14/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150506361
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14/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150506361
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14/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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09/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 01:24
Não confirmada a citação eletrônica
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134729525
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000331-03.2025.8.06.0101 Promovente: MARIA LOURENCO DOS SANTOS Promovido(a): ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ação: [Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 01/04/2025 15:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem da Dra.Leslie Anne Maia Campos, Juíza de Direito em respondência pelo Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 133331550 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): CINTIA ALENCAR DA SILVA Itapipoca-CE -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134729525
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05/02/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134729525
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05/02/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 21:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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23/01/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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