TJCE - 0200109-87.2024.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134353645
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Autos n.º 0200109-87.2024.8.06.0182 Ação de Despejo Cumulada c/c Rescisão Contratual Trata-se de Ação de Despejo Cumulada c/c Rescisão Contratual proposta por Raymundo da Silveira Carvalho Filho e Maria Inês Paiva da Silveira Carvalho em face de Victor Gomes da Silva e Margarida Maria Gomes da Silva, partes já qualificadas nos autos, nos termos da petição inicial de ID nº 125719579.
Em sede de audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, conforme termo de audiência de ID nº 125719367.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação.
Vejamos os seguintes julgados, utilizados como orientação jurisprudencial aplicável ao presente caso: Preenchidos os requisitos legais na avença, tais como: partes capazes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (CC. art. 104), o acordo extrajudicial deve ser homologado.
Apelação cível conhecida e provida, para cassar a sentença. (Processo nº 20.***.***/8409-54 (1052510), 1ª Turma Cível do TJDFT, Rel.
Simone Lucindo. j. 04.10.2017, DJe 11.10.2017) [grifei].
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "a transação é um negócio jurídico perfeito e acabado que, após celebrado, obriga as partes contraentes.
Uma vez firmado o acordo, impõe-se ao juiz a sua homologação, salvo se ilícito seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato (AgRg no REsp 634.971/DF, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 18.10.2002) [grifei].
ASSIM SENDO, ante a fundamentação supra, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, cujo termo fará parte desta decisão e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III (terceiro), alínea "b",do CPC.
Custas processuais recolhidas (ID nº 125719576).
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Viçosa do Ceará, 31 de janeiro de 2025. Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134353645
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04/02/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134353645
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31/01/2025 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 06:14
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 07:41
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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17/09/2024 06:58
Mov. [38] - Documento
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16/09/2024 23:23
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 07:22
Mov. [36] - Documento
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13/09/2024 02:54
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 14:48
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 14:42
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 14:34
Mov. [32] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/09/2024 Hora 12:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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12/09/2024 14:29
Mov. [31] - Documento
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09/09/2024 14:37
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2024 14:37
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2024 08:25
Mov. [28] - Mandado
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09/09/2024 08:24
Mov. [27] - Mandado
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10/08/2024 11:58
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 13:00
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 11:43
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 182.2024/003147-0 Situacao: Distribuido em 08/08/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIO RODRIGUES DE SA
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08/08/2024 11:32
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 182.2024/003146-1 Situacao: Distribuido em 08/08/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIO RODRIGUES DE SA
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08/08/2024 11:02
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 08:58
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 08:53
Mov. [20] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/09/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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24/07/2024 09:41
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 11:20
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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23/07/2024 09:09
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01803693-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/07/2024 08:37
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18/07/2024 10:33
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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18/07/2024 10:28
Mov. [15] - Documento
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18/07/2024 09:37
Mov. [14] - Documento
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18/07/2024 07:23
Mov. [13] - Documento
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13/07/2024 19:09
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 13:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 07:20
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 07:15
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/07/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Parcialmente Realizada
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03/07/2024 16:06
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 03:57
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 21:58
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 14:14
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/02/2024 14:07
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/02/2024 atraves da guia n 182.1000484-04 no valor de 849,08
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07/02/2024 10:33
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 07/02/2024 atraves da Guia n 182.1000484-04
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07/02/2024 10:33
Mov. [2] - Conclusão
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07/02/2024 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | O processo de despejo esta sendo protocolado devido os arrendatarios terem entrado comm pedido de usucapiao do imovel do contrato de arrendamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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