TJCE - 3000675-90.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
ESTER VANIA GADELHA DE OLIVEIRA
CPF: 122.983.873-20
EUDICLEIA DE SOUSA GADELHA
CPF: 865.691.983-00
JOSE AFONSO DE OLIVEIRA
CPF: 026.307.703-97
DANIEL GADELHA DE OLIVEIRA
CPF: 990.033.093-53
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 166196492
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166196492
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3000675-90.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Requerente: ESPÓLIO DE RITA NOBREGA BOTELHO registrado(a) civilmente como RITA NOBREGA BOTELHO Requerido: EUDICLEIA DE SOUSA GADELHA e outros (3) R.H Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da exordial e/ou cancelamento da distribuição, conforme o caso, nos precisos termos dos arts. 485, inciso I e IV; 321, § único e 290, todos do CPC.
Expedientes necessários Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
11/08/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166196492
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23/07/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132236712
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3000675-90.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Requerente: ESPÓLIO DE RITA NOBREGA BOTELHO registrado(a) civilmente como RITA NOBREGA BOTELHO Requerido: EUDICLEIA DE SOUSA GADELHA e outros (3) R. h.
Perlustrando os bojos processuais, constatei que a procuração outorgada ao causídico ID131657877, encontra-se datada de 21/07/2009 e fora outorgada pela falecida Rita Nóbrega Botelho, todavia é sabido que uma das formas de extinção do mandato é a morte de uma das partes, nos termos do Art. 682, II, CCB.
Destarte, por entender que a petição inicial não atende ao preceituado pela lei, determino a intimação do Requerente, através do advogado habilitado nos autos, para regularizar a representação processual do Espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por indeferimento da inicial, na forma do art 320 c/c 321 do CPC.
Em igual prazo, deverá também comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e o cancelamento da distribuição nos precisos termos dos arts. 485, inciso I e 290, ambos do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132236712
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132236712
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03/02/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132236712
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14/01/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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