TJCE - 3003682-90.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 171053051
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10/09/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 171053051
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09/09/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171053051
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01/09/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 167504468
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167504468
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3003682-90.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: HUGO MARTINS VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
21/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167504468
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18/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/05/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137862168
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137862168
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3003682-90.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: HUGO MARTINS VIEIRA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta pelos correios, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Expeça(m)-se carta(s) pelos correios. Defiro o pedido de expedição de certidão, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas nos termos da tabela vigente, e somente após, expeça-se a referida certidão. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/03/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137862168
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07/03/2025 08:04
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132837090
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3003682-90.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: HUGO MARTINS VIEIRA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132837090
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30/01/2025 06:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132837090
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27/01/2025 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/01/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 10:18
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/01/2025 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/01/2025 01:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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