TJCE - 0281007-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134669079
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06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0281007-48.2024.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARIA DE CASTRO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP.
A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.".
Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual.
Intime-se a parte autora.
Ao arquivo provisório.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134669079
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05/02/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134669079
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04/02/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 07:12
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/12/2024 18:14
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0489/2024 Data da Publicacao: 06/12/2024 Numero do Diario: 3447
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04/12/2024 09:14
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/12/2024 01:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 21:08
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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03/12/2024 21:06
Mov. [4] - Documento Analisado
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06/11/2024 10:23
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 12:43
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2024 12:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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