TJCE - 0183129-12.2013.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 165867735
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165867735
-
29/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165867735
-
22/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137220393
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137220393
-
11/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0183129-12.2013.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3022535-84.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] POLO ATIVO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILPOLO PASSIVO: Joao Saraiva Vieira e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer o autor a realização de penhora, avaliação e leilão do bem imóvel dado em garantia.
Argui para tanto, que ao processo de Embargos a Execução não foi concedido o efeito suspensivo.
Ocorre que, é dever do Juiz não só agir com prudência como também atuar de forma cautelosa diante das consequências que suas decisões podem acarretar.
Considerando a existência de uma ação de Embargos à Execução não se reveste da prudência necessária a realização de leilão sobre o bem dado em garantia. Ao lado disso, o que a jurisprudência de nossas Cortes estabelece, em torno desse assunto, é que, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO .
LEILÕES.
CANCELAMENTO.
CAUÇÃO.
Nos termos do artigo 520, IV, do CPC, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos .
Hipótese em que inexistindo caução suficiente e idônea prestada pelo agravado, bem como considerando que a realização dos leilões poderá importar em alienação da propriedade do imóvel do agravante, impõe-se o cancelamento dos leilões.
A medida se justifica ainda mais no presente caso, em que pende de julgamento o recurso de apelação interposto nos autos dos embargos à execução, porquanto não é possível assegurar que a condenação do agravante será mantida em grau recursal.
Inexistência de prejuízo ao agravado, porquanto já há penhora gravada no imóvel do agravante, podendo os leilões ocorrerem após o trânsito em julgado dos embargos à execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO .
UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 02161388720198217000 GUAPORÉ, Relator.: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Data de Julgamento: 29/04/2020, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR JORGE LUIZ SOARES DE CARVALHO EM FAZE DO AGRAVANTE GENTIL DE MENEZES PEREIRA E DE OUTROS EXECUTADOS.
DECISÃO DO JUÍZO A QUO DETERMINANDO O LEILÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DESEMBARGADOR BURLE, Nº 68, APTO 501, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ PARA O DIA 11/09/2023.
REQUER O AGRAVANTE QUE, DIANTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEJA SUSPENSA A EXECUÇÃO DEVENDO, POR ESSA RAZÃO, SER SUSPENSO O LEILÃO DETERMINADO NA EXECUÇÃO .
DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE MERECE REFORMA.
DECISÃO DESTE RELATOR (ÍNDICE 000020), DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO LEILÃO.
SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, A EXEMPLO DO JULGAMENTO DO RESP 1846080/GO, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO DEVEDOR EM REGRA NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO.
CONTUDO, A MINISTRA LEMBROU QUE O JUIZ PODERÁ, A PEDIDO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO VERIFICADOS OS REQUISITOS PARA A TUTELA PROVISÓRIA (ARTS . 294 E SEGS DO CPC) E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA (ARTIGO 919, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015).
COM RELAÇÃO AOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA A QUE SE REFERE O § 1º, DO ART. 919, DO CPC, SÃO OS DO ART. 300 DO CPC, QUAIS SEJAM, A PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO .
NA INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE Nº 0005609-58.2020.8.19 .0001, SUSTENTA O EMBARGANTE, ORA AGRAVANTE, QUE O TÍTULO OBJETO DA EXECUÇÃO (NOTA PROMISSÓRIA) ESTÁ CONTAMINADO POR UMA SIMULAÇÃO, O QUE CONFIGURA RELEVÂNCIA À ARGUMENTAÇÃO, EM QUE PESE DEPENDENTE DE PROVA, A SER AINDA PRODUZIDA NA FASE PRÓPRIA DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ACRESCENTE-SE QUE O CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES AJUIZOU AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO (PROC.
Nº 0123213-06.2021 .8.19.0001) EM FACE DE SÃO SILVESTRE S/A E OUTROS, PERIGO DE ALEGANDO NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA EXECUTADA NA AÇÃO PRINCIPAL.
DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE SE ACHA PRESENTE NA POSSIBILIDADE E GRAVE LESÃO PATRIMONIAL COM A VENDA DE SEU IMÓVEL, O QUE COMUMENTE OCORRE COM VALOR ABAIXO DO MERCADO, PORTANTO COM INEGÁVEL PREJUÍZO AO EXECUTADO .
PROVIMENTO DO AGRAVO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO LEILÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DESEMBARGADOR BURLE, Nº 68, APTO 501, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE Nº 0005609-58.2020.8.19 .0001. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0071754-94.2023.8 .19.0000 2023002100135, Relator.: Des(a).
JUAREZ FERNANDES FOLHES, Data de Julgamento: 30/11/2023, SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA, Data de Publicação: 01/12/2023) Assim, defiro tão somente a realização de penhora e avaliação do bem dado em garantia referido na exordial.
O autor deverá para tanto anexar aos autos certidão com matricula atualizada do mesmo. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
10/03/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137220393
-
26/02/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134127467
-
05/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0183129-12.2013.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3022535-84.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] POLO ATIVO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILPOLO PASSIVO: Joao Saraiva Vieira e outros DESPACHO Vistos, etc.
Embargos de declaração apenso aos autos de nº 3022535842024. À secretaria, proceda com o cadastro do patrono das partes executadas, conforme ID. 109990622.
Intime-se a parte exequente sobre o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Ana Luiza Craveiro Barreira Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134127467
-
04/02/2025 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134127467
-
31/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:41
Juntada de resposta
-
10/08/2024 17:39
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
18/07/2024 11:28
Mov. [111] - Documento
-
28/06/2024 16:35
Mov. [110] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
-
27/06/2024 10:17
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
27/06/2024 09:56
Mov. [108] - Documento Analisado
-
21/06/2024 17:33
Mov. [107] - Mero expediente | Custas pagas as fls. 284, cumpra-se conforme determinado as fls. 277.
-
21/06/2024 10:50
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
13/03/2024 09:31
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/03/2024 17:29
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01907997-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/03/2024 17:17
-
27/02/2024 14:04
Mov. [103] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/02/2024 atraves da guia n 001.1554119-34 no valor de 168,75
-
23/02/2024 16:04
Mov. [102] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1554119-34 - Custas Intermediarias
-
08/02/2024 19:06
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
-
07/02/2024 11:45
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2024 10:54
Mov. [99] - Documento Analisado
-
02/02/2024 19:24
Mov. [98] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 11:31
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
26/10/2023 08:27
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/10/2023 08:26
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
-
12/10/2023 03:17
Mov. [94] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
04/10/2023 12:18
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02367263-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 11:57
-
26/09/2023 18:49
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
-
25/09/2023 01:45
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 13:10
Mov. [90] - Documento Analisado
-
15/09/2023 10:28
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 13:40
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
12/09/2023 15:17
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/09/2023 15:17
Mov. [86] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
31/08/2023 17:56
Mov. [85] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/167465-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2023 Local: Oficial de justica - Maria Gercilene Ximenes de Souza
-
31/08/2023 16:03
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
31/08/2023 16:00
Mov. [83] - Documento Analisado
-
25/08/2023 16:36
Mov. [82] - Mero expediente | Vistos, etc. Prossiga-se com o cumprimento de despacho de fls. 262. Expedientes necessarios.
-
25/08/2023 15:23
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
13/06/2023 13:02
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/06/2023 13:01
Mov. [79] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
22/05/2023 20:24
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
-
19/05/2023 11:34
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 06:51
Mov. [76] - Documento Analisado
-
18/05/2023 09:31
Mov. [75] - Mero expediente | Vistos sob inspecao judicial anual, conforme portaria n 01/2023 desta 9 Vara Civel. Custas pagas as fls. 261. Proceda-se com a citacao conforme determinado na decisao de fls. 251. Expedientes necessarios.
-
17/05/2023 11:56
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
02/05/2023 12:45
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02024413-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/05/2023 12:22
-
28/04/2023 20:03
Mov. [72] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/04/2023 atraves da guia n 001.1459078-64 no valor de 57,67
-
27/04/2023 21:49
Mov. [71] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1459078-64 - Custas Intermediarias
-
11/04/2023 19:16
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
-
06/04/2023 01:45
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 15:45
Mov. [68] - Documento Analisado
-
30/03/2023 12:25
Mov. [67] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2023 13:06
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
16/03/2023 16:00
Mov. [65] - Encerrar análise
-
25/01/2023 09:38
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01829050-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2023 09:30
-
13/01/2023 21:38
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0877/2022 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
19/12/2022 01:42
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0877/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Intime(m)-se a parte exequente para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento de fls. 240/243, momento no qual, devera requerer o que entender de direit
-
16/12/2022 12:47
Mov. [61] - Documento Analisado
-
07/12/2022 11:04
Mov. [60] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime(m)-se a parte exequente para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento de fls. 240/243, momento no qual, devera requerer o que entender de direito. Expedientes necessarios.
-
06/12/2022 13:23
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
04/04/2022 17:31
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
04/04/2022 17:31
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/04/2022 17:31
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
12/01/2022 12:22
Mov. [55] - Certidão emitida
-
12/01/2022 12:22
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/12/2021 13:21
Mov. [53] - Certidão emitida
-
13/12/2021 13:21
Mov. [52] - Certidão emitida
-
13/12/2021 11:53
Mov. [51] - Expedição de Carta
-
13/12/2021 11:53
Mov. [50] - Expedição de Carta
-
29/10/2021 08:20
Mov. [49] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2021 atraves da guia n 001.1281814-35 no valor de 46,83
-
27/10/2021 16:29
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02399464-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/10/2021 15:14
-
26/10/2021 15:53
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1281814-35 - Custas Intermediarias
-
25/10/2021 20:01
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0559/2021 Data da Publicacao: 26/10/2021 Numero do Diario: 2723
-
22/10/2021 01:36
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2021 16:56
Mov. [44] - Documento Analisado
-
18/10/2021 14:46
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2021 15:56
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
13/08/2020 15:47
Mov. [41] - Certidão emitida
-
21/01/2020 17:21
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01026233-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2020 16:48
-
17/12/2019 23:02
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/12/2019 07:00
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0706/2019 Data da Publicacao: 10/12/2019 Numero do Diario: 2283
-
06/12/2019 11:02
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2019 17:30
Mov. [36] - Certidão emitida
-
18/11/2019 16:08
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
13/11/2019 16:38
Mov. [34] - Documento
-
07/11/2019 14:54
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2019 14:21
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o peticionante de fls. 214 para que acoste seu pleito no processo em apenso, qual seja Embargos a Execucao. Int.
-
17/10/2019 10:17
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
15/10/2019 19:23
Mov. [30] - Certidão emitida
-
15/10/2019 18:28
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01611286-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2019 18:13
-
02/07/2019 16:45
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01378657-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2019 14:48
-
25/01/2019 16:26
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0167/2019 Data da Disponibilizacao: 21/01/2019 Data da Publicacao: 22/01/2019 Numero do Diario: 2065 Pagina: 863/867
-
25/01/2019 10:34
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01040676-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2019 10:00
-
21/01/2019 10:39
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2019 12:31
Mov. [24] - Encerrar análise
-
30/08/2018 16:59
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2018 15:48
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
12/07/2018 10:35
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10387673-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2018 10:04
-
22/01/2018 16:51
Mov. [20] - Conclusão
-
17/01/2018 13:46
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
27/10/2017 13:18
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
27/10/2017 13:18
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
17/10/2017 11:23
Mov. [16] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/10/2017 11:18
Mov. [15] - Certidão emitida
-
01/05/2016 19:02
Mov. [14] - Conclusão
-
10/12/2015 10:33
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
09/09/2015 11:23
Mov. [12] - Conclusão
-
20/01/2014 12:00
Mov. [11] - Apensado | Apensado o processo 0208268-63.2013.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
07/11/2013 12:00
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70801914-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2013 10:29
-
05/11/2013 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida
-
05/11/2013 12:00
Mov. [8] - Documento
-
14/10/2013 12:00
Mov. [7] - Conclusão
-
11/10/2013 12:00
Mov. [6] - Documento
-
03/09/2013 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
03/09/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
10/08/2013 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
06/08/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2013
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000373-14.2024.8.06.0125
Maria do Socorro Goncalves de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Oliveira da Nobrega
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2024 20:17
Processo nº 3000374-96.2024.8.06.0125
Roberto Dantas Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Oliveira da Nobrega
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2024 20:34
Processo nº 0279014-67.2024.8.06.0001
Cintia Maria Alves Mesquita
Cesar Rego Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Adriano Jose de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2024 18:08
Processo nº 3000129-73.2023.8.06.0108
Laurita Pereira Falcao
Estado do Ceara
Advogado: Ademar Rodrigues da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2023 08:57
Processo nº 3000129-73.2023.8.06.0108
Laurita Pereira Falcao
Estado do Ceara
Advogado: Ademar Rodrigues da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 09:01