TJCE - 0200609-13.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133770389
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133770389
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200609-13.2023.8.06.0143 EMBARGANTE: MARIA EUGENIA CALIOPE DE ARIMATEIA EMBARGADO: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA D E C I S Ã O
Vistos.
Tendo em vista que o requerido foi devidamente citado (ID 115293362) e deixou transcorrer o prazo legal sem oferecer contestação, decreto a sua revelia, sem seus efeitos materiais, pois trata-se de direitos indisponíveis, a teor do art. 345, II, do CPC.
Outrossim, INTIME-SE a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se possui interesse na produção de provas, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Expedientes Necessários.
Pedra Branca, 29 de janeiro de 2025.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito - respondendo -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133770389
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31/01/2025 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133770389
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29/01/2025 23:56
Decretada a revelia
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09/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:16
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 18:12
Mov. [9] - Mero expediente | Conforme Portaria n 2449/2022-DJe 18/11/2022, promova-se a migracao do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial eletronico), devendo permanecer apenso aos autos da execucao de n. 0000167-61.2005.8.06.0143. Apos, sejam
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26/02/2024 10:48
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 10:46
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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01/02/2024 02:05
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/01/2024 14:24
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/01/2024 08:37
Mov. [4] - Mero expediente | R.H. Intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes necessarios.
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27/12/2023 12:21
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0000167-61.2005.8.06.0143 - Classe: Execucao Fiscal - Assunto principal: Citacao
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21/12/2023 08:39
Mov. [2] - Conclusão
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21/12/2023 08:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | EMBARGANTE TEVE UMA PROPRIEDADE SUA PENHORADA IRREGULARMENTE E OURTRAS DUAS PROPRIEDADES BLOQUEADAS IRREGULARMENTE NO PROCESSO DE REFERENCIA. ONDE NOS EMBARGOS REQUEREMOS O DESFAZIMENTO DA PENHORA E DOS BL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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