TJCE - 3036748-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2025 13:24
Alterado o assunto processual
-
27/06/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155879098
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155879098
-
26/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3036748-95.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: LUIZ ALBERTO VIEIRA MOTA DESPACHO Feito já sentenciado, sendo qualquer irresignação pela via recursal.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, se for o caso, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Assinatura digital -
23/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155879098
-
23/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154990833
-
21/05/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154990833
-
20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154990833
-
16/05/2025 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 04:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152736142
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152736142
-
07/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3036748-95.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: LUIZ ALBERTO VIEIRA MOTA DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 5 dias para cumprimento da diligência. Publiquem. Fortaleza-Ce,30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
06/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152736142
-
30/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149994109
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149994109
-
11/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3036748-95.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: LUIZ ALBERTO VIEIRA MOTA DESPACHO Considerando o resultado obtido por meio da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,9 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
10/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149994109
-
10/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:08
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 11:20
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
07/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142338822
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142338822
-
31/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3036748-95.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: LUIZ ALBERTO VIEIRA MOTA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,23 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/03/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142338822
-
24/03/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
13/02/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133259070
-
24/01/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133259070
-
24/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132057455
-
20/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/01/2025 18:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:32
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3036748-95.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: LUIZ ALBERTO VIEIRA MOTA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,9 de janeiro de 2025 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132057455
-
13/01/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132057455
-
13/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/12/2024 14:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128028871
-
03/12/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128028871
-
03/12/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126940855
-
27/11/2024 14:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/11/2024 01:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/11/2024 01:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126940855
-
26/11/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126940855
-
26/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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