TJCE - 3002829-73.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:17
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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03/03/2023 13:17
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002829-73.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOAO BOSCO DO NASCIMENTO Endereço: o PV.
Boqueirão dos Libras, 14, Dt. de flamenga, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Avenida Francisco Sá, - de 2401 a 2677 - lado ímpar, Jacarecanga, FORTALEZA - CE - CEP: 60310-001 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência.
Após, arquivem-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 21:13
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 09:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:56
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
31/10/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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