TJCE - 3003258-20.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:33
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:48
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:58
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:58
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142583090
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142583089
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142583090
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142583089
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003258-20.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: HELENA MARIA BENEDITO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 e THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142583090
-
26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142583089
-
24/03/2025 19:26
Declarada decadência ou prescrição
-
24/03/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137488375
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137488375
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003258-20.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: HELENA MARIA BENEDITO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 e THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários:JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 e THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
27/02/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137488375
-
27/02/2025 11:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135899089
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135899088
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135899089
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135899088
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003258-20.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: HELENA MARIA BENEDITO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 Destinatários:JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 13 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135899089
-
13/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135899088
-
12/02/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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08/02/2025 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132278395
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132278394
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 10/02/2025 10:45, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDk3ZjcwNWItNjE2Ny00YjIzLTgyZDQtZDEwMjBmMjk5NWUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d, e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 13 de janeiro de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132278395
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132278394
-
13/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132278395
-
13/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132278394
-
13/01/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 21:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
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29/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 15:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
29/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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