TJCE - 0215048-38.2021.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 17:06
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 17:06
Alterado o assunto processual
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136205241
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12/03/2025 11:54
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136205241
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12/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0215048-38.2021.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução]AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDAREU: JOSE SERGIO BARROS RAMOS D E S P A C H O Considerando o teor das contrarrazões apresentadas nos autos ID Nº136180957, determine-se o encaminhamento dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento da matéria.
Diligencie-se com urgência, remetendo-se os autos conforme determinado.
Intime(m)-se.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
11/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136205241
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11/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/01/2025 16:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132067882
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14/01/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0215048-38.2021.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução]AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDAREU: JOSE SERGIO BARROS RAMOS S E N T E N ÇA 1.
Relatório Trata-se de ação movida por EMPRESA BRASILEIRA DE LANÇAMENTOS LTDA em desfavor de JOSÉ SÉRGIO BARROS RAMOS.
Aduz, em síntese, que em 20.12.1992 as partes celebraram contrato de concessão de terreno para jazigo por meio de que foi estabelecida a concessão do direito de uso do terreno correspondente ao jazigo nº 10, localizado na quadra nº 009, setor de sepultamento G, onde estão sepultados os corpos de José Celio Ramos, Francisca Barros Ramos e Maria Barros do Nascimento.
Acrescenta que o promovido está inadimplente com o pagamento das respectivas tarifas de conservação e manutenção do jazigo desde maio/1998, perfazendo débito de R$ $ 6.257,01 ao tempo da propositura da ação, referente ao período de 60 meses de débito.
Vem a Juízo pretender a rescisão contratual com autorização para a exumação dos restos mortais e condenação do promovido ao pagamento do débito atualizado. Citação ordenada no id 119215733. O promovido foi citado por edital (id's 119217944 e 119217946). A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral (id 119217953). O autor apresentou réplica. Partes intimadas para dizer sobre provas a produzir (id 119217957 e 119217959). A autora informou que não tem interesse na produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado do mérito (id 119217958).
A Curadoria Especial aduziu que compete a parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito (id 119217960). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2.
Fundamentação Feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Não foram suscitadas questões preliminares.
Passo, assim, ao julgamento de mérito. A presente ação versa sobre rescisão de contrato de concessão de terreno para jazigo em virtude do inadimplemento do promovido. De ordinário, cabe ao demandado impugnar especificamente cada fato arguido pelo autor em sua petição, sob pena de, não o fazendo, tornarem-se incontroversos.
Tal regra, contudo, não se aplica ao curador especial, nos termos do parágrafo único do art. 341 do CPC.
Portanto, contestada a demanda pelo Curador Especial mediante negativa geral, os fatos tornam-se controvertidos, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC/15). In casu, verifico que o promovente apresentou o respectivo o contrato de concessão de terrenos para jazigos (id 119218528).
Todavia, nada trouxe acerca da alegada mora do demandado.
Os autos não exibem notificações, interpelações, cartas de cobranças nem quaisquer outros documentos que fizessem o promovido incorrer em mora.
Ressalto que os avisos de recebimento do id 119218527 estão desacompanhados de qualquer instrumento de notificação. A improcedência da pretensão autoral é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Ritos. Condeno o promovente ao pagamento de custas processuais (recolhidas antecipadamente nos id's 119217974 e 119218525) e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado, já observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/15. P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132067882
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13/01/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132067882
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09/01/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 11:06
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 19:35
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0495/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 08:50
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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28/10/2024 02:15
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2024 17:58
Mov. [98] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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26/10/2024 13:24
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02402962-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2024 13:08
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25/10/2024 15:15
Mov. [96] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/10/2024 15:14
Mov. [95] - Documento Analisado
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11/10/2024 08:44
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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10/10/2024 13:35
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02370678-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 13:25
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08/10/2024 14:16
Mov. [92] - Mero expediente | Intimar as partes para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. Em caso de silencio, fazer conclusao para julgamento
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04/07/2024 11:52
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02169042-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/07/2024 11:36
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29/06/2024 08:18
Mov. [90] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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26/06/2024 14:53
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 11:20
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02145889-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/06/2024 11:08
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25/06/2024 09:39
Mov. [87] - Encerrar análise
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25/06/2024 09:39
Mov. [86] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/06/2024 09:39
Mov. [85] - Documento Analisado
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18/06/2024 15:26
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 12:44
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127381-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 12:20
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14/05/2024 14:34
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02054303-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 14:10
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26/03/2024 10:28
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 13:30
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01945751-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 13:19
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14/03/2024 18:10
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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30/01/2024 13:17
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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29/01/2024 14:00
Mov. [77] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
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18/01/2024 20:25
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 02:15
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 13:14
Mov. [74] - Documento Analisado
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18/12/2023 17:20
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 12:12
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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06/12/2023 14:22
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02493146-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/12/2023 14:09
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28/08/2023 19:45
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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28/08/2023 12:00
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/08/2023 11:59
Mov. [68] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/08/2023 10:58
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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15/08/2023 11:53
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/08/2023 11:53
Mov. [65] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/08/2023 11:29
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/149887-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2023 Local: Oficial de justica - Jamile Andrade Xavier
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08/08/2023 11:24
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/149879-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
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03/07/2023 12:03
Mov. [62] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2023 atraves da guia n 001.1480834-04 no valor de 115,34
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29/06/2023 15:54
Mov. [61] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1480834-04 - Custas Intermediarias
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22/06/2023 20:17
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
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21/06/2023 11:54
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 08:55
Mov. [58] - Documento Analisado
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19/06/2023 09:46
Mov. [57] - Mero expediente | Cite-se a parte promovida por mandado nos enderecos de fl. 77. Incumbe a promovente no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas de diligencia de oficial de justica, sob pena de extincao do processo, nos termos do art. 485, IV
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16/06/2023 18:27
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 15:59
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02118107-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/06/2023 15:44
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12/06/2023 23:09
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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06/06/2023 02:12
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 14:47
Mov. [52] - Documento Analisado
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31/05/2023 21:11
Mov. [51] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca do resultado de buscas de fls. 66/72 e dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do processo, na forma do art. 485, I
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31/05/2023 10:30
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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31/05/2023 10:30
Mov. [49] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foram realizadas buscas nos sistemas a disposicao do Poder Judiciario, com vistas a localizar o atual endereco do requerido, Jose Sergio Barros Ramos, tendo a pesquisa
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31/05/2023 10:28
Mov. [48] - Documento
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31/05/2023 10:28
Mov. [47] - Documento
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31/05/2023 10:28
Mov. [46] - Documento
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31/05/2023 10:28
Mov. [45] - Informações
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04/04/2023 09:55
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/03/2023 18:34
Mov. [43] - Mero expediente | Defiro o pleito de fls. 63. Proceda-se esta secretaria com as pesquisas nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e outros eventualmente postos a disposicao do Juizo, visando localizar endereco do requerido Jose Sergio Barros R
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19/10/2022 12:56
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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16/10/2022 11:42
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02444281-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2022 11:30
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05/10/2022 20:55
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0704/2022 Data da Publicacao: 06/10/2022 Numero do Diario: 2942
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04/10/2022 02:22
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 12:43
Mov. [38] - Documento Analisado
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23/09/2022 20:13
Mov. [37] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca da certidao de oficial de fl. 57 e dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do processo, na forma do art. 485, IV, d
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21/09/2022 17:14
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 13:05
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/07/2022 12:10
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2022 10:00
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/06/2022 10:00
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/06/2022 09:34
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855
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30/05/2022 12:22
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/109472-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2022 Local: Oficial de justica - Jamile Andrade Xavier
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30/05/2022 01:55
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 00:12
Mov. [28] - Documento Analisado
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25/05/2022 18:40
Mov. [27] - Mero expediente | Proceda-se a citacao do requerido no endereco indicado na peticao inicial: Rua Joao Cordeiro, 3244, Joaquim Tavora, CEP: 60.110-535, Fortaleza/CE. Custas da diligencia do oficial de justica recolhidas, conforme fl. 51.
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29/04/2022 08:42
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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28/04/2022 12:41
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02048154-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 28/04/2022 12:30
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17/09/2021 12:01
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/09/2021 atraves da guia n 001.1269616-11 no valor de 49,17
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16/09/2021 16:25
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1269616-11 - Custas Intermediarias
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15/09/2021 00:42
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0395/2021 Data da Publicacao: 15/09/2021 Numero do Diario: 2695
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13/09/2021 01:57
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 20:14
Mov. [20] - Documento Analisado
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09/09/2021 20:21
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 09:39
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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06/09/2021 07:58
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02289986-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/09/2021 07:55
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29/07/2021 11:58
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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17/07/2021 12:46
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02187875-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2021 12:10
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18/06/2021 21:37
Mov. [14] - Certidão emitida
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18/06/2021 21:37
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/05/2021 13:11
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02074358-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2021 12:54
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20/04/2021 14:08
Mov. [11] - Certidão emitida
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23/03/2021 12:26
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2021 Data da Publicacao: 23/03/2021 Numero do Diario: 2575
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23/03/2021 12:26
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2021 Data da Publicacao: 23/03/2021 Numero do Diario: 2575
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22/03/2021 09:52
Mov. [8] - Expedição de Carta
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18/03/2021 11:47
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2021 07:07
Mov. [6] - Documento Analisado
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16/03/2021 11:20
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 12:14
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/03/2021 atraves da guia n 001.1210492-21 no valor de 991,84
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06/03/2021 15:48
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1210492-21 - Custas Iniciais
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05/03/2021 09:08
Mov. [2] - Conclusão
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05/03/2021 09:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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